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Dois são condenados por tribunal do crime em Três Lagoas

Justiça fixou penas superiores a 20 anos para envolvidos em homicídio ocorrido em 2018

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
08/10/26 às 15h13
Dois são condenados por tribunal do crime em Três Lagoas (Foto: Reprodução | MPMS)

Teses apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultaram na condenação de dois integrantes de uma organização criminosa envolvidos em um chamado “tribunal do crime” em Três Lagoas . As penas estabelecidas pela Justiça foram de 26 anos e 8 meses para um dos réus e 20 anos e 6 meses para a outra condenada.

O caso ocorreu em fevereiro de 2018 , quando um homem de 23 anos foi assassinado após ser acusado de manter relacionamento sexual com uma adolescente.

Segundo a denúncia, familiares da menina, que tinham ligação com integrantes de uma facção criminosa, acionaram membros do grupo para realizar um julgamento clandestino, conhecido como “tribunal do crime” .

De acordo com o MPMS, 12 pessoas participaram da ação, com funções divididas entre os envolvidos. Por meio de conferências telefônicas, integrantes que estavam presos, comparsas que permaneciam em liberdade e familiares participaram das decisões.

A vítima foi sequestrada em sua residência e mantida em cativeiro durante horas . Depois, foi executada com um corte no pescoço. O corpo foi escondido em um eucaliptal às margens de uma rodovia e localizado dias depois.

MPMS sustentou acusação no Tribunal do Júri

A Promotoria de Justiça responsável pelo processo denunciou os envolvidos por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima , além dos crimes relacionados à atuação da organização criminosa.

Durante o processo, o MPMS defendeu a gravidade dos fatos e a manutenção da prisão preventiva dos acusados em regime fechado , além de se posicionar contra pedidos de prisão domiciliar.

No julgamento, as defesas de dois réus buscaram a absolvição das acusações. Uma das condenadas foi apontada como responsável por levantar informações e participar das deliberações do grupo. O outro réu foi apontado como responsável pela execução da vítima e pela ocultação do corpo.

Caso as condenações fossem mantidas, as defesas também pediram o afastamento das qualificadoras e a redução das penas com base nas teses de homicídio privilegiado e participação de menor importância .

O MPMS, por sua vez, defendeu a validade das perícias e das provas produzidas durante a investigação, além de contestar as alegações de nulidade. A Promotoria sustentou a realização do julgamento perante o Tribunal do Júri de Três Lagoas .

A Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e rejeitou os pedidos de absolvição.

Penas ultrapassam 26 anos

Para o homem apontado como executor do crime, a Justiça estabeleceu 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado , considerando a agravante do motivo torpe e a majorante relacionada ao “tribunal do crime”.

Também foram aplicados 4 anos e 6 meses pela integração de organização criminosa armada e 1 ano, 2 meses e 11 dias-multa pelo crime de ocultação de cadáver .

Com isso, a pena total chegou a 26 anos e 8 meses de reclusão , em regime inicial fechado.

Para a comparsa envolvida nas deliberações da facção, foram fixados 16 anos pelo homicídio qualificado e 4 anos e 6 meses pela integração de organização criminosa armada .

A pena total ficou em 20 anos e 6 meses de reclusão , também em regime fechado, além de 15 dias-multa .

A Justiça determinou ainda que cada um dos dois condenados pague R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima .

Os demais integrantes apontados na denúncia ainda aguardam julgamento .

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