(Foto: Reprodução/Midiamax)
Um homem foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar
R$ 15 mil
por danos morais após provocar o envenenamento e a morte da cadela Pantera, em Amambai.
A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai.
Além da indenização, o réu deverá ressarcir R$ 250 referentes às despesas com atendimento veterinário.
Cadela morreu após ingerir carne arremessada
Segundo o processo, o homem arremessou pedaços de carne para dentro da residência dos autores. A cadela ingeriu o alimento e, pouco tempo depois, começou a apresentar sinais de intoxicação.
Pantera morreu em 17 de outubro de 2022.
A responsabilidade do réu já havia sido reconhecida na esfera criminal. Ele foi condenado por
maus-tratos
a animais, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com alterações apenas em aspectos relacionados à dosimetria da pena. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.
Veterinária relatou quadro grave de intoxicação
Na ação de indenização, o juiz destacou que, diante da condenação criminal definitiva, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria.
A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento. A médica veterinária responsável pelo atendimento relatou que a cadela chegou à clínica em estado de emergência, apresentando salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação.
Segundo a profissional, os sintomas eram compatíveis com um quadro de intoxicação, e a morte ocorreu em decorrência do envenenamento.
Justiça considerou vínculo afetivo com o animal
Ao avaliar os danos morais, o magistrado considerou que Pantera fazia parte da rotina da família e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores da ação.
Um deles presenciou o momento em que o alimento foi arremessado para dentro da residência, tentou impedir que a cadela ingerisse a carne e acompanhou as providências tomadas após o surgimento dos sintomas.
Outro familiar, embora não morasse na casa, também participou dos cuidados com o animal e do atendimento veterinário.
A sentença levou ainda em consideração o sofrimento causado à cadela antes da morte. Conforme reconhecido no processo criminal, o envenenamento ocorreu de forma cruel, provocando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.
Cada autor receberá R$ 5 mil
Diante das circunstâncias, o juiz fixou a indenização em R$ 5 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 15 mil por danos morais.
O réu também deverá pagar os R$ 250 gastos com atendimento veterinário.
Os autores também haviam solicitado que o condenado fosse obrigado a custear campanhas educativas, doar ração ou medicamentos para entidades de proteção animal ou apoiar projetos de adoção.
Esse pedido, porém, foi
rejeitado
pelo juiz.
Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser transformada em obrigação de realizar prestações em benefício de terceiros.
A decisão considerou ainda que as medidas de caráter preventivo já haviam sido tratadas na esfera criminal, que determinou ao réu a proibição de manter animais.