AO VIVO
Polícia

Homem é condenado a pagar R$ 15 mil após envenenar e matar cadela

Além da indenização por danos morais, réu deverá ressarcir R$ 250 em despesas veterinárias; caso ocorreu em Amambai

Da Redação
08/10/26 às 16h01
(Foto: Reprodução/Midiamax)

Um homem foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 15 mil por danos morais após provocar o envenenamento e a morte da cadela Pantera, em Amambai.

A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai.

Além da indenização, o réu deverá ressarcir R$ 250 referentes às despesas com atendimento veterinário.

Cadela morreu após ingerir carne arremessada

Segundo o processo, o homem arremessou pedaços de carne para dentro da residência dos autores. A cadela ingeriu o alimento e, pouco tempo depois, começou a apresentar sinais de intoxicação.

Pantera morreu em 17 de outubro de 2022.

A responsabilidade do réu já havia sido reconhecida na esfera criminal. Ele foi condenado por maus-tratos a animais, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com alterações apenas em aspectos relacionados à dosimetria da pena. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.

Veterinária relatou quadro grave de intoxicação

Na ação de indenização, o juiz destacou que, diante da condenação criminal definitiva, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria.

A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento. A médica veterinária responsável pelo atendimento relatou que a cadela chegou à clínica em estado de emergência, apresentando salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação.

Segundo a profissional, os sintomas eram compatíveis com um quadro de intoxicação, e a morte ocorreu em decorrência do envenenamento.

Justiça considerou vínculo afetivo com o animal

Ao avaliar os danos morais, o magistrado considerou que Pantera fazia parte da rotina da família e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores da ação.

Um deles presenciou o momento em que o alimento foi arremessado para dentro da residência, tentou impedir que a cadela ingerisse a carne e acompanhou as providências tomadas após o surgimento dos sintomas.

Outro familiar, embora não morasse na casa, também participou dos cuidados com o animal e do atendimento veterinário.

A sentença levou ainda em consideração o sofrimento causado à cadela antes da morte. Conforme reconhecido no processo criminal, o envenenamento ocorreu de forma cruel, provocando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.

Cada autor receberá R$ 5 mil

Diante das circunstâncias, o juiz fixou a indenização em R$ 5 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 15 mil por danos morais.

O réu também deverá pagar os R$ 250 gastos com atendimento veterinário.

Os autores também haviam solicitado que o condenado fosse obrigado a custear campanhas educativas, doar ração ou medicamentos para entidades de proteção animal ou apoiar projetos de adoção.

Esse pedido, porém, foi rejeitado pelo juiz.

Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser transformada em obrigação de realizar prestações em benefício de terceiros.

A decisão considerou ainda que as medidas de caráter preventivo já haviam sido tratadas na esfera criminal, que determinou ao réu a proibição de manter animais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍCIA
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WÉSLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.