De acordo com a denúncia do Ministério Público, por volta das 12h40 do dia 28 de novembro de 2016 a dupla teria tentado matar, mediante dissimulação, Reginaldo Francisco dos Santos e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum, executado Alex de Lima Ferreira com vários disparos de revólver.
Durante o julgamento, os acusados foram pronunciados nos termos da denúncia, quanto ao crime de homicídio consumado. Já quanto à tentativa, foram absolvidos por não possuir provas suficientes para a condenação dos réus.
Sobre os acusados diz a sentença lida pelo magistrado: “Considero que a culpabilidade do acusado superou a normalidade, haja vista que o crime foi cometido com ares de execução, com 12 disparos de arma de fogo, sendo tiros dados pelas costas e os derradeiros no rosto da vítima quando estava caída ao chão, demonstrando um dolo muito intenso na execução do crime”.
Devido ao acusados possuir maus antecedentes criminais, e ante a presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado à pena-base acima do mínimo legal do homicídio na primeira fase, que era de 16 anos de reclusão.
Para Tomanzini, ainda conforme a sentença, não foi verificada a presença de atenuantes e ele teve a pena aumentada para os 18 anos e oito meses de reclusão.
Já para o acusado Alexandre, houve a presença da atenuante uma vez que de acordo com o código penal pese a confissão do acusado não ser completa, “apenas assumindo a autoria de uma forma que lhe melhor convém”, consta na sentença.
