Um homem foi condenado a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e tentativa de feminicídio após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Três Lagoas, com atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul .
O caso aconteceu em março de 2024 e teve como vítimas a ex-namorada do réu, que morreu após ser baleada, e uma vizinha dela, atingida durante a ação criminosa, mas que sobreviveu.
De acordo com a denúncia apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, o relacionamento entre o acusado e a vítima era marcado por ciúmes excessivos, comportamento possessivo e constantes ameaças.
Segundo o Ministério Público, na véspera do crime o homem teve acesso ao celular da ex-companheira e encontrou mensagens trocadas entre ela e o ex-marido, situação que teria intensificado o sentimento de ciúmes e motivado o crime.
ENTENDA O CASO:
No dia do crime, a vítima seguia para um velório acompanhada de uma amiga e de uma vizinha quando passou a ser perseguida pelo acusado, que conduzia outro veículo.
Conforme os autos, o homem chegou a bater propositalmente no carro em que as mulheres estavam. Em seguida, aproximou-se da janela e efetuou dois disparos de arma de fogo.
Um dos tiros atingiu a ex-namorada na região do tórax, provocando sua morte. O segundo disparo acertou a vizinha, que conseguiu sobreviver ao ataque.
MPMS sustentou acusação durante júri
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite representou o MPMS e sustentou a condenação do réu pelos crimes de feminicídio qualificado, tentativa de feminicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar.
Pena ultrapassa 33 anos de prisão
Pela decisão judicial, o acusado recebeu pena de 18 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio consumado, além de 12 anos, 5 meses e 10 dias pela tentativa de feminicídio.
Também foi condenado a mais 2 anos de prisão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Com isso, a pena total chegou a 33 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixando R$ 10 mil para os familiares da vítima fatal e R$ 5 mil para a vítima sobrevivente.
