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Saúde

ALEMS analisa direitos para pessoas com fissura labiopalatina

Projeto prevê reconhecimento jurídico e medidas para ampliar inclusão e acesso à saúde

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas
20/10/26 às 09h14
ALEMS analisa direitos para pessoas com fissura labiopalatina (Foto: Reprodução)

Está prevista para deliberação em segunda discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 90/2026 , de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB). A proposta estabelece que a fissura labiopalatina, as anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas sejam equiparadas juridicamente às deficiências físicas.

A medida pretende ampliar o acesso das pessoas diagnosticadas com essas condições a direitos, benefícios, serviços de saúde e mecanismos de proteção social destinados às pessoas com deficiência, respeitando os critérios previstos na legislação.

A fissura labiopalatina é uma malformação congênita que pode afetar funções como fala, audição, alimentação e respiração . O tratamento, em muitos casos, envolve cirurgias e acompanhamento de diferentes profissionais de saúde durante vários anos.

Diagnóstico e inclusão

O projeto também estabelece diretrizes para estimular o diagnóstico precoce , oferecer apoio às famílias e promover a reabilitação das pessoas afetadas.

A proposta prevê ainda ações para combater barreiras físicas, atitudinais e de comunicação que possam dificultar a inclusão social.

Na justificativa, o projeto aponta que a ausência de uma legislação específica pode provocar insegurança jurídica e dificultar o reconhecimento dos direitos das pessoas com fissura labiopalatina, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas.

A iniciativa busca alinhar a legislação estadual aos princípios estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência .

O que prevê o projeto

  • Equiparação jurídica da fissura labiopalatina às deficiências físicas;
  • Inclusão das anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas ;
  • Ampliação do acesso a direitos, benefícios e serviços de saúde;
  • Apoio às famílias;
  • Incentivo ao diagnóstico precoce;
  • Promoção da reabilitação;
  • Combate às barreiras físicas, atitudinais e de comunicação.
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