Está prevista para deliberação em segunda discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 90/2026 , de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB). A proposta estabelece que a fissura labiopalatina, as anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas sejam equiparadas juridicamente às deficiências físicas.
A medida pretende ampliar o acesso das pessoas diagnosticadas com essas condições a direitos, benefícios, serviços de saúde e mecanismos de proteção social destinados às pessoas com deficiência, respeitando os critérios previstos na legislação.
A fissura labiopalatina é uma malformação congênita que pode afetar funções como fala, audição, alimentação e respiração . O tratamento, em muitos casos, envolve cirurgias e acompanhamento de diferentes profissionais de saúde durante vários anos.
Diagnóstico e inclusão
O projeto também estabelece diretrizes para estimular o diagnóstico precoce , oferecer apoio às famílias e promover a reabilitação das pessoas afetadas.
A proposta prevê ainda ações para combater barreiras físicas, atitudinais e de comunicação que possam dificultar a inclusão social.
Na justificativa, o projeto aponta que a ausência de uma legislação específica pode provocar insegurança jurídica e dificultar o reconhecimento dos direitos das pessoas com fissura labiopalatina, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas.
A iniciativa busca alinhar a legislação estadual aos princípios estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência .
O que prevê o projeto
- Equiparação jurídica da fissura labiopalatina às deficiências físicas;
- Inclusão das anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas ;
- Ampliação do acesso a direitos, benefícios e serviços de saúde;
- Apoio às famílias;
- Incentivo ao diagnóstico precoce;
- Promoção da reabilitação;
- Combate às barreiras físicas, atitudinais e de comunicação.
