A partir de 30 de setembro de 2026 , as Vigilâncias Sanitárias terão novas funcionalidades no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) . As mudanças envolvem principalmente o gerenciamento de usuários pelo Cadastro Anvisa e a atribuição de numerações para Notificações de Receita eletrônicas .
Acesso ao SNCR será controlado pelas próprias instituições
Com a atualização, os usuários que precisam utilizar o SNCR deverão estar vinculados à instituição responsável no Cadastro Anvisa .
A inclusão e o gerenciamento dos colaboradores passam a ser feitos diretamente pela própria instituição, sem a necessidade de enviar solicitações de cadastro por e-mail à Anvisa.
Quando a Vigilância Sanitária possuir CNPJ próprio , o cadastro da própria instituição deverá ser utilizado para incluir os usuários e definir os perfis de acesso.
Nos casos em que a Visa não possuir CNPJ próprio, os colaboradores deverão ser cadastrados pela instituição à qual ela está vinculada, como Secretarias de Saúde, prefeituras, fundos de saúde ou outros órgãos administrativos responsáveis .
A instituição mantenedora também poderá indicar colaboradores da Vigilância Sanitária como Gestores de Cadastro , permitindo que eles auxiliem na inclusão e administração dos demais usuários.
O novo fluxo será:
Cadastro Anvisa ? inclusão dos colaboradores ? atribuição dos perfis de acesso ? acesso ao SNCR
A Anvisa reforça que não será mais necessário solicitar cadastro de usuários do sistema por e-mail.
SNCR permitirá atribuição de números para receitas eletrônicas
Outra mudança prevista é a possibilidade de as Vigilâncias Sanitárias atribuírem, pelo SNCR, numerações destinadas às Notificações de Receita eletrônicas .
O procedimento para solicitação continua sendo realizado pelo prescritor junto à Vigilância Sanitária competente , conforme as regras definidas localmente.
A diferença é que, para a emissão eletrônica, a Visa deverá informar no sistema que aquela numeração será utilizada para esse tipo de receita.
A Anvisa destaca que a numeração eletrônica é diferente da numeração física e não poderá ser utilizada de forma substituída entre os dois formatos.
Numeração eletrônica ficará vinculada ao prescritor
Nas Notificações de Receita eletrônicas , a numeração será vinculada exclusivamente ao profissional prescritor.
A regra vale mesmo quando o profissional atua em hospitais, unidades básicas de saúde, clínicas ou outros estabelecimentos.
A numeração eletrônica não será atribuída à instituição.
Já no caso das Notificações de Receita físicas , continuam valendo as regras atuais, incluindo a possibilidade de vinculação ao prescritor ou à instituição.
Prescritor não terá acesso direto ao SNCR
O profissional responsável pela prescrição não acessará diretamente o Sistema Nacional de Controle de Receituários para solicitar números ou emitir receitas.
Quando o prescritor ainda não estiver cadastrado na base do sistema, a própria Vigilância Sanitária realizará o cadastro durante o processo de atribuição da numeração.
O fluxo das Notificações de Receita eletrônicas será:
Prescritor solicita a numeração à Visa ? Visa registra a numeração no SNCR ? número fica disponível para o serviço de prescrição eletrônica integrado ? prescritor emite e assina a receita
A Anvisa esclarece que o SNCR não é uma plataforma de prescrição . A emissão da receita continua sendo realizada pelo serviço de prescrição eletrônica integrado ao sistema.
Regras para RCE e RET eletrônicas
Para as Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) eletrônicas, não haverá solicitação antecipada de numeração junto à Vigilância Sanitária.
Nesses casos, o próprio SNCR fará a geração automática da numeração , dentro do fluxo integrado ao serviço de prescrição eletrônica.
As versões físicas das RCE e RET permanecem sem numeração gerada pelo sistema.
Principais orientações para as Vigilâncias Sanitárias
Acesso ao SNCR:
Cadastro Anvisa ? inclusão dos colaboradores ? definição dos perfis de acesso.
Notificações de Receita eletrônicas:
Prescritor solicita a numeração ? Vigilância Sanitária atribui no SNCR ? número fica vinculado ao prescritor.
RCE e RET eletrônicas:
Não há solicitação prévia de numeração à Vigilância Sanitária.
Em caso de dúvidas sobre Cadastro Anvisa, vinculação de usuários, Gestor de Cadastro ou acesso institucional , os órgãos públicos podem entrar em contato com a Anvisa pelo e-mail cgtai@anvisa.gov.br .
