A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil.
A regulamentação estabelece sete categorias de produtos autorizados e também define critérios relacionados à formulação, apresentação, rotulagem, publicidade e segurança.
Entre os produtos permitidos estão:
- Perfumes, colônias e águas perfumadas à base de álcool;
- Odorizantes de ambiente , como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão , incluindo sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo ;
- Xampus e condicionadores sólidos ;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos ;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio .
A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e tem como objetivo orientar produtores artesanais sobre os produtos permitidos, as informações que podem ser apresentadas aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.
Anvisa estabelece limites para publicidade
A instrução normativa também determina quais alegações podem ser associadas aos cosméticos artesanais .
Perfumes e colônias, por exemplo, podem informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não podem ser apresentados como produtos antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
No caso dos sabonetes artesanais, são permitidas indicações relacionadas à limpeza e higiene da pele . Promessas de efeitos terapêuticos, ação contra acne, clareamento ou efeito antibacteriano não são permitidas.
Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações podem estar relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos . Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios são proibidas.
A regulamentação também impede que óleos e manteigas corporais artesanais sejam associados a efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Produtos terão advertências obrigatórias
Todos os grupos de produtos deverão apresentar informações básicas de segurança, como uso externo, suspensão da utilização em caso de irritação e orientação para evitar contato com olhos e mucosas .
Dependendo do produto, também poderão ser necessárias advertências específicas, como nos casos de materiais inflamáveis.
A Anvisa determina ainda que diversos produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos . Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá aparecer expressamente na rotulagem.
A nova regulamentação busca estabelecer parâmetros para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes , definindo tanto as categorias permitidas quanto os limites para apresentação e divulgação desses itens aos consumidores.
