A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) revogou uma medida preventiva que proibia a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos envolvendo a plataforma do Magazine Luiza . A decisão consta na Resolução-RE nº 3.742, de 22 de setembro de 2026 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23).
O ato alcança “diversos medicamentos”, considerando todos os lotes, e encerra uma restrição estabelecida pela Anvisa em dezembro de 2021. A agência fundamentou a mudança na alteração da legislação brasileira sobre a utilização de plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias.
A decisão, entretanto, não representa uma autorização irrestrita para qualquer vendedor comercializar medicamentos em marketplaces . As operações continuam submetidas às normas sanitárias e devem envolver farmácias e drogarias regularmente licenciadas.
Restrição havia sido imposta em 2021
A medida original foi estabelecida pela Resolução-RE nº 4.657, de 13 de dezembro de 2021 .
Na ocasião, a Anvisa informou ter constatado propaganda e comercialização de medicamentos por meio do site do Magazine Luiza em desacordo com a legislação então vigente. A determinação proibiu comercialização, distribuição e propaganda e alcançou estabelecimentos físicos ou eletrônicos, inclusive aplicativos, sob titularidade da empresa.
A Anvisa possui registros de processos administrativos envolvendo medicamentos anunciados na plataforma. Em um deles, relacionado ao medicamento Alginac, a agência registrou que o Magazine Luiza alegou atuar como marketplace, disponibilizando espaço virtual para que terceiros anunciassem e comercializassem produtos.
Nova lei alterou cenário do comércio eletrônico
A justificativa apresentada pela Anvisa para revogar a medida está relacionada à Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026 .
Segundo o ato publicado no DOU, a legislação acrescentou dispositivo à Lei nº 5.991/1973 e passou a admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas , para fins de logística e entrega de medicamentos aos consumidores, desde que observadas as normas sanitárias aplicáveis.
Foi justamente essa alteração legislativa que a Anvisa apresentou como fundamento para retirar a medida preventiva de 2021.
Decisão não libera venda indiscriminada de medicamentos
A revogação exige atenção para não ser interpretada como uma liberação geral da venda de remédios pela internet.
O que mudou é a possibilidade prevista em lei de farmácias e drogarias devidamente regularizadas utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico na operação de venda, logística e entrega.
Isso significa que o marketplace funciona como canal dentro de uma cadeia que continua sujeita à regulamentação sanitária. A decisão também não elimina outras medidas ou processos administrativos envolvendo produtos específicos anunciados na plataforma.
Em junho deste ano, por exemplo, a Gerência-Geral de Recursos da Anvisa analisou diferentes recursos apresentados pelo Magazine Luiza em processos sanitários, demonstrando que existem procedimentos distintos envolvendo a companhia.
Comércio de medicamentos pela internet entra em nova fase
A decisão publicada nesta quarta-feira é relevante porque reflete uma mudança na relação entre o comércio eletrônico e o setor farmacêutico .
Marketplaces ganharam espaço na venda de diferentes categorias de produtos, enquanto medicamentos permanecem submetidos a controles específicos devido aos riscos relacionados ao armazenamento, transporte, publicidade, dispensação e uso.
Com a alteração legislativa de 2026, plataformas digitais podem integrar a operação de farmácias e drogarias licenciadas, mas precisam ser respeitadas as exigências sanitárias aplicáveis.
No caso do Magazine Luiza, a Resolução-RE nº 3.742 determina especificamente a revogação da medida preventiva nº 4 da resolução de 2021 . Portanto, o ato não deve ser interpretado como uma autorização geral da Anvisa para que qualquer lojista do marketplace passe a vender medicamentos.
