Pessoas com idade entre 4 e 59 anos que receberam a primeira dose da vacina contra a dengue em Dourados durante uma campanha especial realizada em 2024 poderão tomar a segunda dose em outros municípios de Mato Grosso do Sul .
A autorização foi definida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS) por meio da Resolução nº 1.061 , publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15).
A medida permite que os participantes da campanha concluam o esquema vacinal contra a dengue , após o encerramento do projeto realizado pela Prefeitura de Dourados em parceria com a farmacêutica Takeda e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Para receber a segunda dose, será necessário comprovar que a primeira aplicação ocorreu em Dourados e respeitar o intervalo indicado pelo fabricante da vacina. Os municípios também deverão registrar obrigatoriamente a aplicação nos sistemas oficiais do Programa Nacional de Imunizações (PNI) .
Quem poderá receber a segunda dose?
A autorização é destinada exclusivamente às pessoas que receberam a primeira dose em Dourados durante o projeto especial de 2024 .
A campanha realizada no município contemplou uma faixa etária mais ampla que a prevista na vacinação de rotina do Sistema Único de Saúde (SUS) . Durante a iniciativa, moradores de outras cidades de Mato Grosso do Sul e migrantes também receberam a primeira dose.
Com o encerramento da parceria, a Secretaria de Estado de Saúde consultou o Ministério da Saúde , que concordou com a oferta da segunda dose aos participantes para que possam completar o esquema de vacinação.
Vacinação de rotina permanece para 10 a 14 anos
A resolução deixa claro que a autorização é específica para quem participou da estratégia especial realizada em Dourados . Portanto, a medida não representa uma ampliação geral da vacinação contra a dengue para outras faixas etárias.
Na vacinação de rotina pelo SUS em Mato Grosso do Sul, permanece o público-alvo definido nacionalmente: crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, 11 meses e 29 dias , conforme o Calendário Nacional de Vacinação de 2026.
A norma determina ainda que a vigilância e a notificação de possíveis eventos adversos após a vacinação sigam as regras estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações.
