O Governo de Mato Grosso do Sul atualizou as regras do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) , serviço destinado a pacientes que precisam realizar atendimento de saúde fora do município de residência. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29) , por meio da Resolução CIB/SES nº 1.367, de 23 de setembro de 2026. DO12290_29_09_2026
A medida altera o Manual de Normatização do TFD em Mato Grosso do Sul e está relacionada à implantação e plena operacionalização do Sistema Eletrônico de Tratamento Fora do Domicílio (E-TFD) . A plataforma foi desenvolvida para permitir o cadastramento, tramitação, análise, autorização, acompanhamento, gestão e controle das solicitações do programa. DO12290_29_09_2026
E-TFD busca padronizar atendimento
De acordo com a publicação, a atualização considera a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos do Tratamento Fora do Domicílio em todo o Estado .
A implantação do sistema eletrônico também busca proporcionar maior eficiência administrativa, segurança da informação, rastreabilidade, transparência, economicidade e celeridade na tramitação dos processos relacionados ao TFD.
A resolução aprova, em caráter ad referendum , a alteração do último anexo de formulários do Manual Estadual do Tratamento Fora do Domicílio, que passa a ser denominado Anexo IX – Termo de Uso . DO12290_29_09_2026
Dados dos pacientes terão regras específicas
Outro ponto importante da atualização envolve a proteção de dados pessoais dos usuários do TFD .
O novo termo estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS) poderá realizar o tratamento das informações necessárias à execução do programa, observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Entre as informações que podem ser tratadas estão dados de identificação, contato, residência, informações bancárias, dados relacionados ao deslocamento e dados pessoais sensíveis referentes à saúde , sempre limitados ao necessário para a execução do benefício. DO12290_29_09_2026
Compartilhamento será limitado à finalidade do TFD
A regulamentação também prevê que os dados poderão ser compartilhados, dentro dos limites necessários, com Secretarias Municipais de Saúde, Núcleos Regionais de Saúde, centrais de regulação, estabelecimentos e profissionais de saúde, prestadores de transporte, instituições responsáveis pelo pagamento da ajuda de custo e órgãos de controle .
O compartilhamento deverá estar relacionado às finalidades do Tratamento Fora do Domicílio ou ao cumprimento de obrigações legais. DO12290_29_09_2026
A norma ainda estabelece que as informações poderão permanecer arquivadas pela Secretaria de Estado de Saúde após o término do tratamento quando houver necessidade de cumprimento de obrigações legais e regulatórias previstas na LGPD. DO12290_29_09_2026
Usuário poderá pedir acesso e correção
O novo Termo de Uso prevê ainda que o titular dos dados poderá solicitar informações, acesso e correção de seus dados pessoais mediante pedido expresso à Secretaria de Estado de Saúde, por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria.
As demais disposições e anexos do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio em Mato Grosso do Sul , aprovado anteriormente pela Resolução CIB/SES nº 1.322/2026, permanecem inalterados. A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
