A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal para pacientes com endometriose no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tornando obrigatória a cobertura pelas operadoras de planos de saúde .
A nova regra entra em vigor em 1º de outubro e contempla tanto o fornecimento do dispositivo intrauterino (DIU) quanto o procedimento necessário para sua inserção.
Segundo a ANS, a cobertura será destinada aos casos de endometriose em que exista contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados .
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026 , que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo incluído na cobertura obrigatória libera no organismo o hormônio sintético levonorgestrel . Em formato de T, o DIU é inserido no útero e passa a liberar o hormônio no local.
O método pode provocar amenorreia, que é a ausência ou interrupção da menstruação, em até 60% das usuárias .
Entre as mulheres que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, o fluxo menstrual tende a ser bastante reduzido .
Essa redução pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes que convivem com cólicas e fluxo menstrual intenso , sintomas que podem estar presentes em mulheres com endometriose.
Com a nova determinação da ANS, a partir de 1º de outubro , os planos de saúde deverão garantir a cobertura do DIU hormonal e de sua inserção às pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela agência.
