A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou uma nova cobertura obrigatória pelos planos de saúde para um procedimento utilizado na investigação de doenças pulmonares. A medida está prevista na Resolução Normativa ANS nº 682 , publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19).
A norma altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e inclui a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica entre os procedimentos de cobertura obrigatória na saúde suplementar.
Quem terá direito à cobertura?
De acordo com a resolução, a cobertura é destinada a pacientes com suspeita de Doença Pulmonar Intersticial (DPI) que necessitem realizar uma biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico .
A obrigatoriedade se aplica quando a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR) for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para Pneumonia Intersticial Usual (PIU) .
Na prática, o procedimento passa a integrar o conjunto de exames e procedimentos que devem ser oferecidos pelos planos de saúde dentro dos critérios estabelecidos pela ANS.
Quando a nova regra começa a valer?
Apesar de a Resolução Normativa nº 682 ter sido publicada no DOU de 19 de outubro, a regra entra efetivamente em vigor em 3 de novembro de 2026 .
A resolução acrescenta a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica aos anexos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, com uma Diretriz de Utilização (DUT) específica para definir as condições da cobertura.
O que é a broncoscopia com criobiópsia?
A broncoscopia com criobiópsia transbrônquica é um procedimento utilizado para obter uma amostra do tecido pulmonar por meio das vias respiratórias. O material coletado pode ser analisado para auxiliar na identificação da causa de alterações pulmonares.
A inclusão no rol da ANS representa uma mudança importante para pacientes que precisam desse tipo de investigação diagnóstica e possuem plano de saúde .
