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Saúde

SUS inclui triagem ocular neonatal na rede pública

Novo procedimento busca identificar precocemente alterações como catarata congênita e retinoblastoma

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
02/10/26 às 08h27
SUS inclui triagem ocular neonatal na rede pública (Foto: Reprodução)

O Ministério da Saúde publicou novas medidas que ampliam e organizam ações de atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os destaques estão a inclusão da Triagem Ocular Neonatal (TON) e do Teste do Reflexo Vermelho (TRV) na tabela oficial de procedimentos do SUS, além da contratação de medicamentos e de um projeto nacional voltado à formação de navegadores de pacientes com câncer.

As medidas constam da edição do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2026 e envolvem ações de saúde infantil, assistência farmacêutica e atenção oncológica.

Triagem ocular neonatal passa a ter registro específico no SUS

A Portaria SAES/MS nº 4.938, de 15 de setembro de 2026 , incluiu procedimentos específicos para registro e monitoramento da Triagem Ocular Neonatal (TON) e do Teste do Reflexo Vermelho (TRV) na tabela de procedimentos do SUS. 

Segundo a norma, a Triagem Ocular Neonatal deve ser realizada preferencialmente entre 24 e 48 horas de vida , antes da alta hospitalar, ou durante a primeira semana de vida.

O objetivo é identificar precocemente alterações oculares congênitas e outras condições que possam comprometer o desenvolvimento visual, entre elas catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma, opacidades e alterações da retina . 

O procedimento deve ser realizado por profissional habilitado, com registro do recém-nascido e do resultado do exame. Caso seja identificada alguma alteração, a orientação é garantir o encaminhamento para avaliação oftalmológica especializada e continuidade do cuidado na rede de saúde. 

Teste do Reflexo Vermelho terá acompanhamento na atenção básica

O Teste do Reflexo Vermelho , conhecido popularmente como teste do olhinho , também foi incluído na tabela do SUS.

O procedimento é descrito como um exame clínico não invasivo destinado ao rastreamento contínuo de alterações do eixo visual. A avaliação é feita com oftalmoscópio direto e pode contribuir para a identificação de condições como catarata congênita tardia, retinoblastoma e opacidades dos meios oculares . 

De acordo com a portaria, o exame deverá ser registrado durante o acompanhamento da criança na atenção primária, com encaminhamento para avaliação especializada quando houver resultado alterado ou suspeito. 

A medida também estabelece que, para fins de registro e produção, a avaliação dos dois olhos corresponde a um procedimento.

 

O Ministério da Saúde informa, em suas orientações de cuidado, que o teste do reflexo vermelho é utilizado para identificar precocemente possíveis alterações visuais e, diante de resultado ausente ou duvidoso, a criança deve ser encaminhada para avaliação oftalmológica. 

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