A Arauco Celulose do Brasil, responsável pela implantação do Projeto Sucuriú, em Inocência (MS), obteve uma decisão favorável na Justiça em uma disputa tributária envolvendo contratos de utilização de propriedades rurais que somam aproximadamente R$ 191 milhões.
O processo discute a forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cobrado pela administração municipal.
A empresa questiona uma regra prevista na legislação de Inocência que estabelece como base de cálculo do imposto o maior valor entre o negócio realizado e 65% do valor venal dos imóveis. A multinacional defende que a tributação considere exclusivamente o valor econômico dos direitos de usufruto negociados.
Contratos garantem utilização de propriedades rurais até 2055
A discussão envolve contratos de usufruto oneroso de imóveis rurais destinados à expansão das atividades florestais da Arauco em Mato Grosso do Sul.
Conforme informações divulgadas pelo portal VoxMS, a operação contratual apresentada pela companhia alcança R$ 191.007.186,90, com direitos de utilização e exploração das propriedades até 22 de setembro de 2055.
As áreas fazem parte da estratégia de abastecimento do Projeto Sucuriú, empreendimento que utilizará extensas plantações de eucalipto para garantir o fornecimento de madeira à futura fábrica de celulose.
Na argumentação apresentada à Justiça, a Arauco sustenta que os contratos não representam a compra definitiva das fazendas, mas a concessão temporária do direito de utilização econômica das propriedades.
Por essa razão, a empresa entende que o ITBI em Inocência deve ser calculado sobre o valor efetivamente negociado, sem a aplicação automática de um percentual sobre o valor total dos imóveis.
Justiça reconhece argumento apresentado pela Arauco
O processo foi analisado pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara Única de Inocência, que inicialmente concedeu uma liminar favorável à multinacional.
Posteriormente, a decisão foi confirmada em sentença, determinando que o imposto seja calculado com base no valor declarado na operação de usufruto, afastando a aplicação automática dos 65% do valor venal previstos na legislação municipal.
A fundamentação considerou o Tema Repetitivo 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o valor declarado pelo contribuinte em uma transação imobiliária possui presunção de compatibilidade com o mercado, podendo ser questionado pelo município mediante procedimento administrativo adequado.
Durante o processo, a Arauco destacou que não pretende deixar de recolher o imposto, mas assegurar que a cobrança seja realizada sobre uma base de cálculo que considera juridicamente correta.
Em uma discussão específica envolvendo as fazendas Monções e Paraíso do Sul, o valor do ITBI poderia ser reduzido de aproximadamente R$ 612,8 mil para R$ 445,4 mil, representando uma diferença de cerca de R$ 167,4 mil. As duas propriedades integram um conjunto mais amplo de contratos apresentados pela companhia.
Prefeitura de Inocência apresenta recurso
Apesar da decisão favorável à empresa, a disputa judicial ainda não foi encerrada.
A Prefeitura de Inocência apresentou recurso em 1º de outubro de 2026, depois que embargos de declaração foram rejeitados pela Justiça.
O município argumenta que a sentença afastou a aplicação de uma norma tributária municipal vigente sem reconhecer formalmente sua ilegalidade ou inconstitucionalidade e sem fundamentação suficiente para deixar de aplicá-la.
Com o recurso, o processo poderá ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), responsável por analisar os argumentos apresentados pelas partes e decidir sobre a manutenção ou eventual alteração da sentença.
Disputa pode influenciar novos contratos florestais
A discussão tributária também apresenta importância para a continuidade da expansão das atividades da Arauco na região de Inocência.
Segundo informações apresentadas no processo, a companhia pretende formalizar novos contratos de usufruto com proprietários rurais, ampliando a disponibilidade de áreas destinadas ao cultivo de eucalipto.
Nesse cenário, a definição sobre a base de cálculo do ITBI poderá influenciar os custos tributários de futuras operações e estabelecer parâmetros para a relação entre a multinacional e a administração municipal.
A questão também envolve o interesse do município na arrecadação de tributos relacionados às operações imobiliárias realizadas em seu território.
Projeto Sucuriú fortalece a indústria de celulose em Mato Grosso do Sul
A disputa acontece durante a implantação do Projeto Sucuriú, considerado o maior investimento da história da Arauco.
A unidade industrial em construção em Inocência, Mato Grosso do Sul, representa um investimento anunciado de aproximadamente US$ 4,6 bilhões e terá capacidade projetada para produzir 3,5 milhões de toneladas de celulose por ano, com início das operações previsto para o final de 2027.
O empreendimento integra a expansão da indústria de celulose e papel em Mato Grosso do Sul, fortalecendo a participação do estado no mercado internacional e ampliando a demanda por infraestrutura, logística, serviços e produção florestal.
Com o avanço das obras e a perspectiva de novos contratos de utilização de terras, a discussão judicial sobre o ITBI ganha relevância econômica para a companhia e para o município de Inocência.
A decisão definitiva sobre a cobrança dependerá do andamento do recurso apresentado pela prefeitura.
Fonte: VoxMS com dados institucionais do Projeto Sucuriú.
