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Autorização para reforma: você sabia que ela existe e é necessária?

A autorização é tão importante que quando não solicitada sua obra pode ser embargada e isso abrange tanto os projetos comerciais quanto os residenciais. Quem esclarece o assunto é a equipe da Plangeff.

Julia Rafaela  - Hojemais Três Lagoas 
02/02/21 às 08h03

Conforme já tratado em blogs anteriores, toda construção exige uma autorização por parte das prefeituras, visto que todo projeto arquitetônico deve seguir um conjunto de normas, guiado pelo manual de administração da cidade. Mas afinal, você sabia que as autorizações não se restringem apenas às construções, mas também às reformas? – Isso mesmo, apesar da burocracia parecer inconveniente, ela é de extrema importância, sendo essa uma forma de evitar problemas futuros, bem como a ilegalidade do imóvel. 

Diante desse cenário, o Portal Hojemais bateu um papo com a equipe Plangeff, empresa referência no segmento de engenharia civil na cidade de Três Lagoas e região. Durante a conversa, a equipe se aprofundou no assunto e explicou quais são os casos onde é necessário a autorização para reformas. Confira! 

Quais tipos de reformas precisam de autorização da prefeitura?

“Mas a reforma não altera a rotina da rua e nem dos moradores, então não preciso de alvará” – Segundo a equipe esse pensamento é típico e errôneo, por isso a importância de contar com uma empresa especializada em momentos como esse, visto que arquitetos e engenheiros estão aptos a orientar o cliente, pois também são responsáveis por avaliar se uma obra/reforma precisará ou não de alvará. 

De fato, as reformas pequenas dentro de casa ou nos edifícios não precisam de autorização, bem como a troca de piso, colocação de uma pia, melhorias nos banheiros e no acabamento, entre outras. Também fica isenta de autorização a troca do piso das calçadas. 

No entanto, quando falamos de alteração no tamanho da estrutura, modificação da fachada e da entrada aí sim é necessário o alvará. 

Quais são as punições para uma obra realizada sem alvará?

Como dito anteriormente, reformas pequenas não necessitam da autorização, no entanto, se identificado uma obra ilegal, dois processos administrativos podem ser abertos, um de fiscalização urbanística, no qual a obra pode ser embargada, e o outro, de contraordenação, que ao invés de parar a obra tem como objetivo punir o responsável por ela. 

Vale ressaltar que esse tipo de processo pode ocorrer tanto por meio da visita de agentes quanto por denúncias. 

Caso a obra seja embargada, você pode sim recorrer da decisão. Mas é importante frisar que você também fica sujeito a multas e outros encargos. 

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Portanto, na hora da reforma conte com uma empresa especializada, sendo essa uma forma de evitar dores de cabeça futuras. A equipe ds Plangeff por exemplo possui toda experiência necessária na área, tornando os processos burocráticos mais leves e tranquilos. 

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