Pé direito: O pé direito de um imóvel é a medida entre o piso e o teto. Uma variante da expressão é o pé direito duplo, o que significa que a medida é o dobro do comum.
Formal de partilha: Documento que determina a divisão de um imóvel. Feito por um juiz ou cartório e sacramenta a divisão entre os herdeiros, em caso de morte do proprietário ou quando os proprietários estão se divorciando.
Quórum: A quantidade mínima de membros em uma assembleia para que suas decisões sejam validadas (mais comum em condomínios).
Valor de mercado: Preço de compra e venda de um imóvel baseado na lei de oferta e procura.
Habite-se: Documento que prova se o imóvel está em condições de moradia.
Nota promissória: Documento que descreve a quantia paga, data do pagamento e nome da pessoa (física ou jurídica) que receberá.
Hipoteca: É quando o imóvel é colocado como garantia para o pagamento de uma dívida. Caso a dívida não seja paga, a hipoteca poderá ser efetivada e o imóvel transferido ao credor.
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