O sonho da casa própria é um desejo comum entre grande parte da população, sendo algo que gera expectativas, euforia e muita ansiedade, o que não é para menos. No entanto todo esse anseio às vezes pode parecer distante, principalmente quando se trata de questões financeiras, porém o que poucos sabem é que esse sonho pode se tornar mais próximo da realidade, e sabe como? Bom, caso você tenha saldo na sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Trabalhador), o valor poderá ser utilizado para pagamento da casa própria ou para a construção de um imóvel residencial.
Além disso, o saldo também poderá ser usado para amortizar ou liquidar o saldo devedor ou ainda para o pagamento de prestações, que podem sofrer uma redução de até 80% em 12 meses consecutivos.
É claro que existem algumas condições para que isso seja possível. Veja:
Para o comprador
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Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS, na mesma empresa ou não;
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Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
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Não pode ser proprietário de outro imóvel;
Para o imóvel
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Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00;
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No caso de construção, o terreno utilizado deve ser do beneficiado;
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Ser residencial urbano;
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Destinar-se à moradia do titular;
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Depois de pronto o imóvel deverá apresentar condições de habitação;
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Estar matriculado no RI (O que é o RI (Registro de Incorporação)
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Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos.
CLIQUE AQUI
e tenha acesso na íntegra as condições.
Bom, se você verificou as condições e constatou a possibilidade de usufruir do benefício, então agora é a vez de ter acesso ao passo a passo para alcançar o sonho da casa própria:
1.A primeira coisa a ser feita, é a verificação do valor presente na conta de seu FGTS, assim você saberá quanto poderá utilizar para a compra, liquidação ou amortização do saldo devedor ou das parcelas.
2.Reúna a documentação necessária, sendo:
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Documento oficial de identificação
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Extrato de conta vinculada ao FGTS
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Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS
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Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros
3.Pronto, falta pouco! Após a documentação ser avaliada e aprovada pela Caixa Econômica Federal, o saldo será liberado para ser investido no imóvel.
O acesso a informação você já tem, agora é hora de investir e alcançar seus objetivos!
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