Documentos para o vendedor
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Documento do imóvel;
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Comprovar (se existir) as dívidas atreladas ao imóvel,
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Comprovante de registro do imóvel;
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Cópia autenticada da Escritura Definitiva em nome dos vendedores, registrada no cartório de registro de imóveis.
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Certidão negativa vintenária de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos);
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Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo cartório de registros de imóveis;
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Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
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Cópia autenticada do IPTU do ano acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio expedida pela prefeitura.
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Averbação da construção junto ao cartório de registro de imóveis
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Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do CREA (registro profissional)
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)
Documentos para vendedor (pessoa física)
O vendedor deve apresentar as certidões negativas de:
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Ações na Justiça Federal;
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Ações cíveis;
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Interdição, tutela e curatela;
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Ações das fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
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Protestos de títulos
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Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante);
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Certidão quanto à dívida ativa da união (se for comerciante);
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)
Para evitar problemas burocráticos o recomendável é fazer todo o processo com uma imobiliária, pois são especialista e trabalham com segurança.
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