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Saiba quais são os documentos necessários para compra e venda de imóveis

Está pensando em comprar ou vender algum imóvel? Confira quais são os documentos necessários para evitar futuras dores de cabeça

Giovanna Maia - Hojemais Três Lagoas
08/07/19 às 14h41

Para quem está querendo comprar ou vender um imóvel, saber quais são os documentos necessários é essencial. Pensando nisso, preparamos uma lista com todos eles para que você não venha a ter problemas burocráticos e dores de cabeça desnecessárias. 

Para o comprador (pessoa física)

  • Cópia do RG;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Cópia do comprovante do estado civil;
  • Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra).

Em casos do futuro comprador ser solteiro é preciso apresentar o comprovante de Estado Civil. Já em situações de ser casado ou divorciado, será necessário a Certidão de Casamento ou Divórcio. 

Documentos para cada tipo de regime

  • Comunhão parcial de bens na vigência da lei (somente certidão);
  • Comunhão universal de bens vigência da lei (somente certidão);
  • Comunhão universal  de bens na vigência da lei (com pacto);
  • Separação obrigatória de bens (com pacto);
  • Separação total de bens (com pacto);
  • De participação final dos aquestos (com pacto).

Compradores autônomos ou microempresários podem comprovar a renda através da declaração de Imposto de Renda, já que não possuem holerite.

Para o comprador (pessoa jurídica)

  • Contrato social;
  • CPF dos representantes legais;
  • Última alteração contratual;
  • Cartão do CNPJ;
  • Balanço atualizado;
  • 3 últimos extratos bancários (PJ).

Em caso de dúvidas consulte sua imobiliária, pois eles podem te passar as informações cruciais e responder todas suas dúvidas com segurança.

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Documentos para o vendedor

  • Documento do imóvel;
  • Comprovar (se existir) as dívidas atreladas ao imóvel, 
  • Comprovante de registro do imóvel;
  • Cópia autenticada da Escritura Definitiva em nome dos vendedores, registrada no cartório de registro de imóveis.
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos);
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo cartório de registros de imóveis;
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  • Cópia autenticada do IPTU do ano acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio expedida pela prefeitura.
  • Averbação da construção junto ao cartório de registro de imóveis
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do CREA (registro profissional)
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)

Documentos para vendedor (pessoa física)

O  vendedor deve apresentar as certidões negativas de:

  • Ações na Justiça Federal;
  • Ações cíveis;
  • Interdição, tutela e curatela;
  • Ações das fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
  • Protestos de títulos
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante);
  • Certidão quanto à dívida ativa da união (se for comerciante);
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)

Para evitar problemas burocráticos o recomendável é fazer todo o processo com uma imobiliária, pois são especialista e trabalham com segurança. 

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