A Piracema inicia-se na próxima quarta-feira, dia 1º de novembro de 2023, em todo o Estado de São Paulo. Uma série de regramentos deve ser cumprida em respeito ao período de reprodução dos peixes. Período fundamental para a manutenção e perpetuação das espécies.
É nesta época do ano, período mais chuvoso que faz com que os rios fiquem mais cheios, que os peixes entendem que é hora de desovar e se reproduzir. Eles migram em direção às cabeceiras e nascentes dos rios.
Para garantir que todo o processo ocorra sem interferência, o 4º Batalhão de Polícia Ambiental reforça a fiscalização e o policiamento em toda a área de cobertura. A orientação para quem decidir manter a atividade pesqueira é que se atente aos detalhes das regras.
Entre as principais orientações, estão:
Durante a Piracema (01nov23 a 28fev24) é PROIBIDO:
· Pescar peixes nativos da bacia do Rio Paraná, entre eles; Piau-três-pintas, Piapara, Piavuçu, Pacu-caranha, Mandi, Traíra, Cascudo, Tuvira, Barbado, Curimbatá, Pintado, Cachara, Dourado, Taguara, Piracanjuba e Jaú.
· Pesca Subaquática;
· Utilização de animais aquáticos, camarões, caramujos e caranguejos como iscas;
· Embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios;
· Competições de pesca;
· Pescar em lagoas e marginais;
· Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
· Pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras.
Durante a Piracema é PERMITIDO:
· Pescar peixes não nativos (exóticos) da bacia do Rio Paraná. Exemplos de peixes exóticos; tucunaré, corvina, porquinho, tilápia, CD, pirarucu, entre outros. Lembrando que a captura máxima para pescadores amadores é 10 quilos mais um exemplar. Para o pescador profissional não há quantidade máxima.
· Pescar em barrancos;
· Pescar com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e ou artificiais;
· Pescar embarcado e desembarcado nos reservatórios;
· Competição de pesca nos reservatórios para peixes não nativos da bacia;
· Pescar com iscas de peixes vivos da bacia do Rio Paraná, provenientes de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor.
Quanto ao estoque, é Importante lembrar:
* Pescadores profissionais e estabelecimentos que possuem estoques de peixes nativos devem declará-lo identificando a quantidade de cada espécie até o 2º dia útil de novembro, dia 03/11/2023.
* A Polícia Militar Ambiental de São Paulo receberá a declaração de estoque em todas as unidades do Estado até o dia 03/11/2023.
O período de Piracema se estende até 28 de fevereiro de 2024, ficando a pesca de peixes nativos liberada a partir de 29 de fevereiro de 2024, mas, ainda assim, o pescador deve se atentar para as regras gerais de pesca.
Confira as principais regras de pesca antes e durante o período de Piracema, que são regulamentadas pelas:
· Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº 26/09, que estabelece as normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná
· Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº 25/09, estabelece as normas de pesca para o período de Piracema.
Resultado Operação Pré-Piracema 2023 (De 16 a 29OUT23) / Região de Rio Preto (1ª Cia Rio Preto)
· Boletins de ocorrências elaborados – 48
· Autos de infração aplicados – 66
· Horas navegadas - 218h45min
· Pescadores fiscalizados - 1.007
· Redes de pesca apreendidas/ Tarrafas – 205
· Pescados apreendidos - 481,11 quilos
· Multas arbitradas - R$76,5 mil
Resultado Operação Piracema 2022/2023 / Região de Rio Preto (1ª Cia Rio Preto)
· Boletins de ocorrencias elaborados – 168
· Autos de infração aplicados – 238
· Horas navegadas - 816h05min
· Pescadores fiscalizados - 4.368
· Redes de pesca apreendidas/ Tarrafas – 5882
· Pescados apreendidos - 1660,330 quilos
· Multas arbitradas - R$294.533,42 mil.