Economia

Reforma tributária isenta impostos para carros de pessoas com deficiência e autismo

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta segunda seu parecer.

Economia|Victoria Lacerda, do R7
09/12/24 às 16h09
Reforma tributária isenta impostos para carros Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

O relator da  reforma tributária , senador  Eduardo Braga (MDB-AM) , incluiu em seu parecer uma importante medida voltada para a inclusão social de pessoas com deficiência e com  Transtorno do Espectro Autista (TEA) .

O texto apresentado nesta segunda-feira (9), prevê a isenção total de impostos sobre a compra de veículos para esses grupos, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

De acordo com a proposta, pessoas com deficiência física, sensorial ou mental grave, além de pessoas com autismo moderado ou grave, poderão adquirir carros novos sem a incidência desses tributos. O benefício se estende a veículos com preço de até R$ 200.000, que deverão ser nacionais e, caso necessário, adaptados para o uso das pessoas com deficiência.

Veja os detalhes do benefício:

  • Destinatários: Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, ou mental severa e profunda, além de pessoas com TEA de níveis moderado ou grave;
  • Limite de valor: A isenção é aplicada a veículos com valor máximo de venda ao consumidor de R$ 200.000,00, incluindo tributos incidentes. Para pessoas fisicamente aptas a dirigir, os veículos deverão ser adaptados;
  • Requisitos técnicos: Os veículos devem ser nacionais e possuir, no mínimo, quatro portas, incluindo a do porta-malas;
  • Intervalo para novas aquisições: Para usufruir novamente do benefício, as aquisições devem ocorrer em intervalos de pelo menos quatro anos;
  • Atualização de valores: O limite de R$ 200.000 será corrigido anualmente com base na variação dos preços médios dos automóveis novos, conforme a Tabela Fipe;

Além disso, o texto regulamenta a emissão de laudos de avaliação para comprovar as condições de deficiência ou autismo, podendo ser realizados por profissionais de saúde vinculados ao SUS ou órgãos conveniados.

Embora a medida atualize incentivos previstos anteriormente em legislações como a Lei nº 8.989/1995 e o Convênio ICMS/Confaz nº 38/2012, a reforma traz avanços ao garantir maior previsibilidade com a correção anual dos valores de isenção. No entanto, a proposta recebeu sugestões para ampliação do teto e flexibilização das exigências de adaptação para veículos.

O texto será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta segunda-feira, às 16h. A votação está prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (11).

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