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CRIME: Lei tipifica práticas de bullying e cyberbullying

Pesquisas apontam que 6,7 milhões de estudantes já sofreram algum tipo de violência na escola no período de 12 meses, 11% dos quase 60 milhões de alunos matriculados.

Dr Ednilton Farias Meira
28/11/24 às 14h39
(Freepik)

A Lei nº. 14.811/2024 sancionada em janeiro, estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes contra a violência.

Com a publicação da lei, práticas de bullying e cyberbullying nos estabelecimentos educacionais ou similares foram tipificadas como crime.

A referida lei inseriu no código penal o artigo 146-A que diz que é crime Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais ( bullying), com pena de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Diz, ainda, em seu parágrafo único, que se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real (ciberbullying), a pena será a de reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

São considerados cyberbullying a divulgação de fotografias íntimas e críticas à aparência física, à opinião e ao comportamento dos indivíduos repetitivamente, Nesse tipo de crime, em regra, os agressores usam perfis falsos ( fakes), crendo estarem totalmente escondidos quanto à sua identidade real, ou simplesmente  se manifestam pelo meio virtual para não terem que encarar a sua vítima pessoalmente.

A sociedade em geral tem a responsabilidade compartilhada no combate a esse tipo de prática, que de forma covarde atinge crianças e adolescentes, que, pela sua própria imaturidade, podem não saber lidar com ela.

Vamos vigiar e educar nossas crianças a fim de que se tornem bons filhos, bons amigos e bons adultos. 

“Nesta vida, pode-se aprender três coisas de uma criança: estar sempre alegre, nunca ficar inativo e chorar com força por tudo o que se quer ”. (Paulo Leminski, escritor, poeta, tradutor e professor brasileiro. * 24/08/1944 (Curitiba-PR). + 07/06/1989).

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