A Lei nº. 14.811/2024 sancionada em janeiro, estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes contra a violência.
Com a publicação da lei, práticas de bullying e cyberbullying nos estabelecimentos educacionais ou similares foram tipificadas como crime.
A referida lei inseriu no código penal o artigo 146-A que diz que é crime Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais ( bullying), com pena de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
