Em alusão ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Hojemais Andradina entrevistou a advogada Lara Fernanda Silva Viega , especialista em Direito de Família e Sucessões e pós-graduanda em Processo Civil.
Com mais de um ano de atuação como advogada e cinco anos de experiência na área jurídica, Lara esclarece alguns direitos fundamentais que todo consumidor deve conhecer.
Principais direitos do consumidor
1. Direito de arrependimento – Compras feitas pela internet, telefone ou catálogo podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.
2. Garantia dos produtos – Todo item comprado tem garantia. Bens não duráveis (como alimentos) possuem garantia de 30 dias, enquanto bens duráveis (como eletrodomésticos) têm 90 dias.
3. Propaganda enganosa – O consumidor pode exigir o cumprimento exato da oferta, receber um produto equivalente ou ser ressarcido caso tenha sido enganado por uma propaganda falsa.
4. Produto com defeito ou vício – Se um item apresentar defeito e não for consertado dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher entre a troca, o reembolso ou o conserto do produto.
5. Encerramento de conta ou bloqueio de cartão – Bancos e instituições financeiras não podem encerrar contas, bloquear cartões ou reduzir limites sem aviso prévio de 30 dias ao consumidor.
6. Venda casada – A exigência de compra de um produto ou serviço para adquirir outro é ilegal. Exemplo: obrigar o cliente a contratar seguro ao financiar um veículo.
7. Queda de energia e danos elétricos – Se aparelhos elétricos forem danificados por oscilações ou quedas de energia, a concessionária responsável deve reparar os danos ou indenizar o consumidor.
8. Mala extraviada – Em voos nacionais, a empresa aérea tem até sete dias para devolver a bagagem ao passageiro. Em voos internacionais, o prazo é de 21 dias.
9. Atrasos de voos – Atrasos prolongados podem gerar indenização por danos materiais e/ou morais, dependendo da situação do passageiro.
10. Cobrança indevida e nome negativado injustamente – Caso uma dívida já paga ou inexistente resulte na inclusão do nome do consumidor no Serasa ou SPC, há o direito à remoção imediata da restrição e possível indenização por danos morais.
Lara Fernanda reforça que o consumidor deve sempre exigir nota fiscal, ler contratos antes de assinar e buscar orientação profissional em caso de dúvidas. "Conhecer seus direitos é essencial para evitar abusos e garantir a segurança em qualquer relação de consumo", conclui a advogada.
Se você passou por alguma dessas situações e precisa de orientação jurídica, é recomendável procurar um advogado especialista na área.
