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Autistas têm direito à aposentadoria: advogado orienta sobre caminhos legais para garantir o benefício

O advogado Hamilton de Avelar Gomes Jr. explica os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e os critérios para acesso à aposentadoria e ao BPC.

H+ Andradina
28/05/25 às 16h09
Imagem Web

Em entrevista ao portal Hojemais Andradina, o advogado Hamilton de Avelar Gomes Jr., esclareceu dúvidas sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no acesso à aposentadoria e a outros benefícios sociais garantidos por lei.

Segundo ele, a legislação brasileira já reconhece o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais, o que assegura às pessoas com TEA o acesso a benefícios como aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Desde a promulgação da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, as pessoas com autismo são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência. Isso é fundamental, porque dá acesso a todos os direitos previstos tanto na Constituição quanto na legislação infraconstitucional, inclusive no Regime Geral de Previdência Social”, explica Hamilton.

Hamilton de Avelar Gomes Jr. - Advogado - H+Andradina

De acordo com o advogado, existem três caminhos principais que uma pessoa com autismo pode seguir para obter um benefício:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD):

Indicada para quem contribuiu regularmente ao INSS. Essa aposentadoria pode ocorrer por tempo de contribuição, com regras diferenciadas de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), ou por idade, com redução de cinco anos na idade mínima.

Aposentadoria por Invalidez:

Para os casos em que a pessoa com autismo apresenta condições severas que a tornam incapaz de exercer qualquer atividade laboral. É necessário laudo médico e avaliação pericial pelo INSS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):

Concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar e que não tenham meios de se sustentar, nem de ser sustentadas por sua família. Esse benefício não exige tempo de contribuição, mas sim laudos médicos e análise socioeconômica.

“O primeiro passo para qualquer desses benefícios é reunir laudos médicos atualizados e comprovar documentalmente a condição de deficiência. No caso do BPC, também é fundamental que a renda por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo”, explica o advogado.

Hamilton ressalta que é comum haver negativas iniciais por parte do INSS, por isso é importante que as famílias busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos: “É um processo técnico, e muitos acabam desistindo sem saber que têm chances reais de conseguir. Nosso papel é garantir que a legislação seja aplicada com justiça.”

O advogado conclui alertando sobre a importância da inclusão e do acesso a políticas públicas: “A luta da pessoa com autismo não é apenas por diagnóstico e tratamento, mas também pelo direito de viver com dignidade e segurança jurídica. A previdência é parte disso.”

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