De acordo com o advogado, existem três caminhos principais que uma pessoa com autismo pode seguir para obter um benefício:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD):
Indicada para quem contribuiu regularmente ao INSS. Essa aposentadoria pode ocorrer por tempo de contribuição, com regras diferenciadas de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), ou por idade, com redução de cinco anos na idade mínima.
Aposentadoria por Invalidez:
Para os casos em que a pessoa com autismo apresenta condições severas que a tornam incapaz de exercer qualquer atividade laboral. É necessário laudo médico e avaliação pericial pelo INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
Concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar e que não tenham meios de se sustentar, nem de ser sustentadas por sua família. Esse benefício não exige tempo de contribuição, mas sim laudos médicos e análise socioeconômica.
“O primeiro passo para qualquer desses benefícios é reunir laudos médicos atualizados e comprovar documentalmente a condição de deficiência. No caso do BPC, também é fundamental que a renda por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo”, explica o advogado.
Hamilton ressalta que é comum haver negativas iniciais por parte do INSS, por isso é importante que as famílias busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos: “É um processo técnico, e muitos acabam desistindo sem saber que têm chances reais de conseguir. Nosso papel é garantir que a legislação seja aplicada com justiça.”
O advogado conclui alertando sobre a importância da inclusão e do acesso a políticas públicas: “A luta da pessoa com autismo não é apenas por diagnóstico e tratamento, mas também pelo direito de viver com dignidade e segurança jurídica. A previdência é parte disso.”