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Câmara aprova Abono Natalino de 500 reais para funcionários públicos municipais

A sessão extraordinária foi marcada e presidida pelo vereador Luiz Gustavo Marão Calestini – Guto Marão e teve a presença de todos os vereadores da casa de Leis.

Assessoria Legislativa
20/12/22 às 15h33
Assessoria Legislativa

A Câmara Municipal de Andradina mesmo estando em recesso parlamentar, realizou uma sessão extraordinária no plenário do Poder Legislativo nesta segunda-feira (19) e aprovou o abono de Natal de R$ 500 dos servidores públicos municipais andradinenses.

A sessão extraordinária foi marcada e presidida pelo vereador Luiz Gustavo Marão Calestini – Guto Marão e teve a presença de todos os vereadores da casa de Leis.

Pela Lei 4.017/2022 que dispõe sobre autorização para que o chefe do poder executivo possa conceder abono natalino especial aos servidores ativos da Administração Direta, bem como os inativos, pensionistas do  Município  de  Andradina  e  membros  do Conselho  Tutelar  foi aprovada pelos vereadores. A Lei diz em seu artigo 1º  que, -“fica  concedido  um  abono  natalino  especial  no  valor  de  R$ 500,00 , em parcela única, até o dia 29 de dezembro de  2022,  aos  servidores  municipais  ativos  da  Administração  Direta, bem como os inativos, pensionistas do Serviço de Previdência Social dos  Servidores  Municipais  de  Andradina  (SPSSMA) e  membros  do Conselho Tutelar.

“É importante a participação de todos os vereadores na aprovação deste Abono Natalino aos servidores públicos municipais, isso demonstra grande reconhecimento por parte de nossos legisladores, por todo o esforço e comprometimento de nossos servidores municipais na condução dos serviços na prefeitura e em todos os órgãos da administração pública andradinense” – disse o presidente Guto Marão.

Segundo a Lei, os  servidores  ativos  que  estiveram  afastados  por qualquer  motivo  durante  o  exercício  de  2022  receberão  o  benefício proporcional ao período trabalhado deste exercício, quando a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do cálculo, a fração menor não fará jus.

“Todos os projetos que o Executivo encaminhar para a Câmara de vereadores serão muito bem avaliados e, se for para benefício dos servidores municipais ou de nossa querida Andradina, com certeza terão o apoio incondicional desta Casa de Leis. – finaliza, Guto Marão.

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