Fique por Dentro

Davi terá que dividir o prêmio do BBB 24 com Mani?

A resposta passa pela natureza jurídica do relacionamento, caso seja apenas um namoro, não é necessária a divisão ao passo que configurada a união estável, deverá ser dividido.

Tabelião em Andradina SP - Artigo - Diogo Melo
29/04/24 às 10h08

O fim do relacionamento entre Davi, campeão do BBB 24, com Mani Reggo, segue causando polêmicas nas redes sociais.

Entre tantas especulações, uma dúvida do público veio à tona: o baiano terá que dividir o prêmio com a ex?

A resposta passa pela natureza jurídica do relacionamento, caso seja apenas um namoro, não é necessária a divisão ao passo que configurada a união estável, deverá ser dividido.

A principal diferença entre o namoro e a união estável é a existência de uma família, que somente é presente na união estável. A união estável configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Já o namoro, que também decorre de convivência pública, contínua e duradoura, não tem o objetivo de constituir família, ao menos não naquele momento.

A união estável precisa de algum documento para estar caracterizada? Não, a união estável é uma situação de fato, estando presentes os requisitos acima mencionados a mesma independente de documento, porém é recomendável a elaboração para que não tenha nenhum problema futuro.

 Na ausência do contrato vigerá na união estável o regime o da comunhão parcial, em que o companheiro terá direito aos bens adquiridos onerosamente, ao passo que, caso seja formalizado é possível eleger outro regime, como o da separação total de bens.

Vamos ao seguinte exemplo: Um casal que mora na mesma casa há alguns meses ou anos e tenha uma conta poupança conjunta, seria uma união estável ou namoro? Depende, este casal pode estar tão somente acumulando recursos para um futuro casamento, ou para adquirir um imóvel próprio onde construirão sua vida juntos, podendo tal situação ser enquadrada na modalidade de namoro qualificado, se existir apenas um projeto futuro de família. 

É necessário um prazo mínimo para se caracterizar a união estável? Não, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, assim como não é necessário que tenham filhos comuns. Existem namoros longos que nunca se transformaram em entidade familiar e relacionamentos curtos que logo se caracterizam como união estável. 

É preciso entender que a união estável possuí uma série de consequências jurídicas que poderá acarretar entre os conviventes diversas obrigações, como pensão alimentícia, comunhão de bens e até mesmo herança. Ao passo que no namoro não há tais direitos. De que forma garantir que as coisas não serão confundidas? Como saber que isso não será indevidamente utilizado por alguém para requerer direitos inexistentes? Elaborando um documento jurídico entre as partes, seja o contrato de namoro ou união estável com a eleição do regime de bens que melhor se amolda a pretensão das partes.

O custo no cartório de Andradina para lavratura seja da união estável ou contrato de namoro é de R$ 569,20. A assessoria jurídica por profissional da área é fundamental para organização, seja do relacionamento ou do patrimônio, sendo que o ditado popular “é melhor prevenir do que remediar” também se aplica ao presente artigo. Em caso de dúvida procure o profissional jurídico de sua confiança.

Diogo Melo é tabelião em Andradina, formado em Direito pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). Contato: diogo_scmelo@hotmail.com .

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM FIQUE POR DENTRO
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.