O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) prorrogou o prazo de recadastramento obrigatório de todas as pessoas naturais ou jurídicas que operam atividades delegadas ou reguladas pela autarquia.
O recadastramento deve ser feito de forma totalmente eletrônica até o dia 31 de dezembro de 2023.
O prazo previamente estabelecido se encerraria em 30 de novembro. Até o momento, cerca de 45 mil agentes delegados ou regulados já realizaram o recadastramento.
Do total de agentes já recadastrados, mais de 38 mil são pessoas físicas, profissionais independentes que prestam serviços autorizados pela autarquia. Os instrutores de CFC-Centro de Formação de Condutores (quase 12 mil recadastrados), os médicos e os psicólogos peritos e os despachantes estão entre os que mais providenciaram seu recadastramento neste primeiro mês.
Dentre as mais de 6 mil empresas credenciadas junto ao Detran-SP que providenciaram seu recadastramento, destaque para os Centros de Formação de Condutores (CFC), a categoria pessoa jurídica mais assídua entre os recadastrados até o momento.
O objetivo do recadastramento é conferir a documentação, atualizar as informações e verificar as condições de funcionamento exigidas dos profissionais e empresas que prestam serviços à população com autorização ou por delegação do órgão paulista de trânsito, garantindo segurança e melhor atendimento ao público. A medida é mais um avanço no processo de ampla modernização do Detran-SP, que contempla a transformação digital dos processos e serviços à população.
Todos os operadores de atividades exercidas em nome ou com licença do Detran-SP deverão se recadastrar, como por exemplo, autoescolas, clínicas médicas e psicológicas, estampadoras de placas, empresas de inspeção veicular, desmontes e despachantes.
Os prestadores de serviços credenciados, homologados, certificados, registrados, autorizados ou cadastrados junto ao Detran-SP que não promoverem seu cadastramento dentro do novo prazo, até o final deste ano, terão sua atuação suspensa.
Como fazer o recadastramento:
O recadastramento faz parte de uma etapa essencial para manter a regularidade das atividades credenciadas, homologadas, certificadas, registradas, autorizadas ou cadastradas pela autarquia. Deve ser realizado obrigatoriamente até 31 de dezembro de 2023, por meio do acesso ao sistema:
https://recadastramento.detran.sp.gov.br/
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O processo requer autenticação GovBR. Então é necessário ter o CPF logado com uma conta nível prata ou ouro.
Para suporte e dúvidas, além de qualquer eventual problema de acesso, os interessados devem entrar em contato com o Detran-SP, pelo e-mail
recadastramento@detran.sp.gov.br
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Confira a seguir algumas das principais categorias que precisam passar pelo recadastramento:
