A partir deste ano, a declaração do Imposto de Renda tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
E para saber se você precisa declarar Imposto de Renda em 2023, o contador Rodrigo Esteves Cassiano do Escritório Metrópole de Andradina explica as regras anunciadas pela Receita Federal no fim de fevereiro.
A primeira delas é que deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022. Para Rodrigo, a principal novidade deste ano ficou mesmo no novo prazo para o envio da declaração. "O contribuinte vai poder enviar a declaração deste ano até dia 31 de maio, lembrando que quem entrega antes é restituído antes".
Segundo ele, outra novidade deste ano é que precisa declarar investimentos em ações apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil no ano ou teve algum ganho (lucro) com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
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teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
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Escritório fica na Rua José Augusto de Carvalho, 1281, Centro de Andradina.
