A partir de 20 de novembro de 2025, as propriedades rurais menores de 25 hectares terão de obter o seu georreferenciamento.
De acordo com a Lei nº 10.267/2001, complementada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, o memorial descritivo georreferenciado já é exigido pelo Registrador, de todos os imóveis com área igual ou superior a 100 hectares. Em novembro de 2023, ele passou a ser obrigatório para propriedades com área igual ou superior a 25 ha, nas situações de venda, doação ou quaisquer outras formas de transferência.
Neste ano, as propriedades menores que 25 hectares também terão de realizar o georreferenciamento. O procedimento é definido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para identificar, individualizar e regularizar imóveis rurais no Brasil.
