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Lei que permite parcelamento de dívidas do IPVA em 24 vezes é regulamentada

Prazo vai até dia 30 de junho deste ano para que os motoristas entrem com o pedido de negociação do imposto devido até o exercício fiscal de 2020.

O Dia
02/06/22 às 16h21
Alerj vota projeto que autoriza Executivo a aplicar 50% do IPVA em municípios em calamidade ou emergência

Foi regulamentada, nesta quarta-feira (1), a lei que permite o parcelamento de dívidas do IPVA.

O programa Recupera IPVA RJ, tem como prazo até dia 30 de junho deste ano para que os motoristas entrem com o pedido de negociação do imposto devido até o exercício fiscal de 2020. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes. 

"Esta é uma lei onde todos ganham. O cidadão que pode regularizar seu IPVA e o Estado acaba recuperando valores, até então, perdidos. A lei permite ao cidadão devedor quitar suas dívidas, evitando que sejam inscritas na Dívida Ativa”, esclarece o deputado Luiz Paulo.

A legislação permite também, desconto em multas e juros das dívidas do imposto, inscritas ou não na Dívida Ativa. A norma vale para pagamento de débitos que estejam sendo parcelados.

O ingresso no programa depende de aceitação prévia da autoridade competente, do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que poderá ser estabelecido por meio eletrônico pela Secretaria de Estado de Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Estado. 

O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência do pagamento das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados.

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