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Acrimesp repudia decclarações do presidente da república

O Conselho da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo repudiam com veemência as recentes declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, desaparecido em fevereiro de 1974, aos 26 anos, após ter sido preso pelo extinto DOI-Codi, órgão de repressão da ditadura militar, no Rio de Janeiro.

São Paulo
31/07/19 às 09h16
Drº Ademar Gomes - Presidente do Conselho da Acrimesp (Foto: Cleber Carvalho)

O Conselho da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo repudiam com veemência as recentes declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, desaparecido em fevereiro de 1974, aos 26 anos, após ter sido preso pelo extinto DOI-Codi, órgão de repressão da ditadura militar, no Rio de Janeiro. Fernando é pai de Felipe Santa Cruz, atual presidente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

A fala de Jair Bolsonaro não condiz com a postura de um Presidente da República, nem com a ética e tampouco com as regras básicas de civilidade. Importante ressaltar que Bolsonaro, assim como Felipe Santa Cruz, foram eleitos democraticamente para os cargos que ocupam, dentro dos princípios fundamentais de um Estado democrático de Direito. As declarações do Presidente da República demonstram leviandade, postura antidemocrática e representam uma aberração perversa, ao insinuar que sabe como Fernando Augusto desapareceu

O Conselho da Acrimesp deixa clara, ainda, sua posição de defesa intransigente das prerrogativas da Advocacia. A OAB, como órgão máximo de representatividade da Advocacia em nosso País, tem como missão primordial justamente a defesa dessas prerrogativas, conforme estabelecido em lei. A fala do Presidente da República, ao insinuar saber sobre o destino de Fernando Santa Cruz, questionou a postura da OAB, por ter impedido a Polícia Federal de acessar dados do telefone de um Advogado.

O Advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme define o próprio Estatuto da Advocacia (lei 8089), e só pode haver justiça onde houver o ministério independente, corajoso e probo dos Advogados. Por isso seus direitos e suas prerrogativas devem ser defendidos com o maior rigor e determinação. Assegurar a inviolabilidade da Advocacia, é o mesmo que garantir a inviolabilidade do Estado de Direito democrático. Ainda de acordo com o Estatuto da Advocacia, o Advogado tem o direito de exercer com liberdade a profissão e ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, correspondência e comunicações.

 

O Conselho da Acrimesp manifesta ainda ampla solidariedade ao Presidente da OAB e à própria Entidade, contra mais esse absurdo e leviandade contra um cidadão brasileiro e à própria Democracia.

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