Entrou em vigor no início do mês, resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que autoriza a retomada dos prazos para a regularização das carteiras habilitação vencidas após 19 de fevereiro.
A nova resolução concede mais um ano de validade às habilitações vencidas até 30 de novembro, inclusive para ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e PPD (Permissão Para Dirigir), concedida no primeiro ano de habilitação do condutor.
O texto estabelece que a renovação deve ser feita no mês de vencimento, até um ano depois. Assim, a CNH que venceu em junho de 2020 deve ser renovada até junho de 2021, por exemplo.
Segundo o órgão federal, o objetivo é evitar aglomeração de pessoas. A orientação é o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) seja procurado apenas em casos emergenciais.
Para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
Prazos
Com a entrada em vigor da nova resolução, deixa de valer a que havia sido publicada em março, suspendendo os prazos para renovação de habilitação, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
No último dia 1º foram retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
CNH
Entrará em vigor em abril de 2021, a ampliação do prazo de validade da carteira de habilitação, que atualmente é de cinco anos para condutores de até 65 anos de idade. Com a alteração, a validade do documento será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade; cinco para os de 50 a 70 anos; e de três anos para condutores acima de 70 anos.
Os documentos de habilitação expedidos antes de a lei entrar em vigor permanecerão com o prazo de validade atual.
