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Diretor da Arsan autoriza reajuste de quase 10% na conta de água dos andradinenses

Com inflação de 2022 em 5,79%, tarifa de água em Andradina terá aumento de 9,83% autorizada pelo diretor presidente da Arsan (antiga Arsae), Rodolpho Shinkado

José Carlos Bossolan
10/01/23 às 16h25
Reajuste impacta conta de água e taxa de esgoto a partir de fevereiro deste ano

Foi publicado na última sexta-feira (06), no Diário Oficial de Andradina o reajuste da tarifa de água e esgoto de Andradina. O documento é assinado pelo diretor-presidente da Arsan (Agência Reguladora dos Serviços de Água e Saneamento Básico de Andradina), Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado.

Enquanto a inflação registrada no ano de 2022 foi de 5,79%, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a concessionária Águas Andradina poderá elevar já a partir de 1º de fevereiro as tarifas de água e esgoto em 9,83%, com aval do diretor presidente da Agência que regula e fiscaliza o serviço na cidade.

Desde que foi indicado pelo prefeito Mário Celso Lopes para o comando da Arsae (Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto) em 18 de agosto do ano passado, Rodolpho Shinkado não tornou público às análises da qualidade da água oferecida a população andradinense. No mês de outubro, o diretor-presidente da Arsae embolsou a título de salário, R$ 12.311,07, segundo o Portal da Transparência do órgão, onde segundo o mesmo instrumento de pesquisa pública, os demais cargos da autarquia não foram reajustados no período.

O salário do diretor-presidente anterior era de R$ 10.448,79 e foi reajustado em quase 2 mil em intervalo de 2 meses com a entrada de Shinkado na agência

Inclusive a nomeação de Shinkado passou por cima da Lei nº 3.504. de 18 de setembro de 2018, conhecida por Lei Ficha Limpa de autoria do vereador Edgar Dourado, hoje membro da atual administração, que impede que pessoas condenadas possam assumir cargos no município. Além de condenado, Rodolpho foi demitido do serviço público e isso impede que ele seja nomeado por 8 anos, a contar da data da demissão que terminaria em novembro de 2024. Mas parece que não há problema algum do Poder Executivo infrigir a lei.

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