Os gastos das administrações municipais com folha de pagamento dos servidores, incluindo ativos e inativos, têm sido motivo de grande dificuldade para os Prefeitos paulistas e de preocupação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Segundo relatório do órgão, até o final do 2º quadrimestre de 2024,
65 dos 644 municípios
— um percentual de 10% — foram notificados por estarem no limite de gastos ou além do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme o Comunicado SDG n.º 63/2024 , veiculado na terça-feira (12/11), na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE ( https://doe.tce.sp.gov.br
Ao deixar de cumprir o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites para gastos com pessoal, o gestor estará sujeito a sofrer punições institucionais e pessoais, podendo ter suas contas reprovadas, sofrer punições administrativas, e até mesmo tornar-se inelegível à luz do entendimento da Justiça Eleitoral.
. Limites gastos x LRF
As prefeituras notificadas — por estarem próximos, ou no limite, ou além do previsto na LRF —, foram alertadas pela Corte para adotar providências para recondução dos gastos com pessoal. Consoante a LRF, a despesa, em cada período de apuração (que é quadrimestral), não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Esses municípios terão que fazer adaptações e remanejamentos como: reduzir as despesas com cargos em comissão e de confiança; exonerar servidores não estáveis, evitar contratações não fundamentais. Além disso, deverão vedar a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Também não poderão criar cargos ou função, e nem alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesas.
As situações mais graves encontradas estão em 9 Prefeituras, uma vez que ultrapassaram 100% dos limites definidos pela LRF. Os Prefeitos de Aparecida d'Oeste, Guatapará, Luís Antônio, Marabá Paulista, Meridiano, Monções, Nova Castilho, Populina e Turmalina serão obrigados a cumprir uma série de exigências por afrontarem o inciso II da legislação.
Segundo a LRF, estes Prefeitos deverão extinguir cargos e funções, reduzir temporariamente a jornada de trabalho, deixar de receber transferências voluntárias ou obter garantia — direta ou indireta —, e não fazer contratação de operações de crédito, exceto em relação a refinanciamento da dívida mobiliária e que vise à redução das despesas com pessoal.
. Equilíbrio e pendências
O
balanço divulgado pelo TCESP
, com data-base do segundo
quadrimestre de 2024 e 4º bimestre do ano
, ainda traz a relação dos municípios que apresentam possíveis irregularidades na gestão orçamentária e um quadro que apresenta arrecadação abaixo do previsto para o período, afrontando os incisos I, III e V.A situação, contudo, pode se mostrar mais preocupante em alguns casos. Isso porque alguns jurisdicionados deixaram de apresentar dados completos para serem analisados pela Auditoria Eletrônica do TCE.
Ao todo, 26 Prefeituras, 7 Câmaras e 13 entidades da Administração Indireta não enviaram as informações requeridas.Além de estarem em confronto com a LRF, essas administrações podem ser penalizadas por inobservância do calendário de obrigações da Corte de Contas, com aplicação de multa e notificação ao Ministério Público do Estado, e o fato será considerado quando do julgamento das contas anuais.A íntegra dos dados, com a situ
