O Juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 1ª Vara Cível de Ferraz de Vasconcelos/SP, condenou a empresa Colitur
Transportes Rodoviários, a pagar o valor de R$ 200 mil reais por danos morais e materiais a mãe de B.M.S, um dos mortos no acidente de ônibus
ocorrido em Paraty/SP.
O fato ocorreu em 06 de setembro de 2014, quando um ônibus que fazia a linha que transportava turistas de Paraty as praias de Trindade, o motorista perdeu o controle do veículo causando a morte de 15 pessoas e ferindo 62 pessoas.
O advogado Ademar Gomes, que representa a maioria das vítimas irá recorrer do valor da indenização arbitrada pelo Juiz, segundo ele “é obrigação do transportador levar o passageiro são e salvo até o seu destino final”.