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Justiça condena hospital, plano de saúde e médico por negligência

A juíza de direito dra.

Assessoria Acrimesp
27/09/16 às 09h47

A juíza de direito dra. Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, da 2ª Vara Cível da Capital [Nossa Senhora do Ó], condenou a Casa de Saúde Vila Matilde, Mangerona, Bernal & Vernal Ltda- ME e Medisanitas Brasil Assistencia Integral à Saúde S/A e o médico dr. Sérgio Antônio Silveira, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 207.500,00, mais juros e honorários advocatícios  aos familiares de  A.. morto em 2007 por negligencia médica.

O advogado Ademar Gomes, que representa os familiares do falecido, aduz que durante a remoção e em decorrência de várias complicações (o respirador da ambulância não estava funcionando adequadamente e o médico dr. Sérgio não sabia manuseá-lo), o paciente teve de ser conduzido de volta ao hospital de origem, vindo a falecer horas depois. 

Gomes acrescenta ainda que a demora na remoção do paciente e a falta de equipamento causaram sua morte, tendo havido negligência e imprudência por parte de todos os responsáveis. O advogado irá recorrer do valor da indenização.

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