A juíza Dra. Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Fórum Central, negou ação de indenização contra o Metrô de São Paulo, onde a vitima D.G.M no dia 02 de outubro de 2015, foi vítima de abuso sexual dentro de uma das composições do Metrô. Na decisão, a juíza alega que “se a autora tivesse expressado seu incomodo de forma inequívoca no inicio das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação, e que nada fez enquanto era tocada por terceiro”.
O advogado da autora, Dr. Ademar Gomes irá recorrer da decisão, uma vez que na ação não consta que a vítima nada fez para se livrar das agressões. E também que a juíza se equivocou ao afirmar em sua sentença que o valor pretendido na ação seria de R$ 788 mil o que não corresponde com o valor por nós pleiteado de 100 salários mínimos.