A equiparação tem várias consequências jurídicas importantes, que reforçam a proteção da comunidade LGBTQIAP+, podendo ser destacadas a aplicação da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89). Ou seja, ofensas e práticas discriminatórias por orientação sexual ou identidade de gênero passam a ser enquadradas nos crimes previstos na Lei do Racismo.
O STJ tem aplicado a figura da injúria racial equiparada (art. 140, § 3º, do Código Penal) nos casos de ofensas à honra subjetiva baseadas em preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero.
Vítima Heterossexual - Em uma decisão notável (HC 844.274), o STJ determinou que a injúria homofóbica se configura independentemente da orientação sexual real da vítima. Ou seja, a ofensa que utiliza termos homofóbicos, com intenção discriminatória, é crime mesmo que a vítima seja heterossexual. O que importa é o preconceito manifestado e não a sexualidade percebida ou real da vítima.
