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LGBTfobia - Decisão do Superior Tribunal de Justiça equipara ao crime de racismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo a linha de entendimento estabelecida previamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmou o entendimento de que a homofobia e a transfobia se equiparam ao crime de racismo em sua dimensão social, até que seja aprovada legislação específica sobre o tema.

Ednilton Farias Meira
21/10/25 às 14h19

A equiparação tem várias consequências jurídicas importantes, que reforçam a proteção da comunidade LGBTQIAP+, podendo ser destacadas a aplicação da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89). Ou seja, ofensas e práticas discriminatórias por orientação sexual ou identidade de gênero passam a ser enquadradas nos crimes previstos na Lei do Racismo. 

O STJ tem aplicado a figura da injúria racial equiparada (art. 140, § 3º, do Código Penal) nos casos de ofensas à honra subjetiva baseadas em preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero.

Vítima Heterossexual -  Em uma decisão notável (HC 844.274), o STJ determinou que a injúria homofóbica se configura independentemente da orientação sexual real da vítima. Ou seja, a ofensa que utiliza termos homofóbicos, com intenção discriminatória, é crime mesmo que a vítima seja heterossexual. O que importa é o preconceito manifestado e não a sexualidade percebida ou real da vítima.

Não Cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Recentemente (AREsp 2.607.962), a Quinta Turma do STJ decidiu que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), um instrumento de consenso na esfera penal, é incabível para crimes de homofobia. Isso se deve ao fato de o ANPP também ser vedado para o crime de racismo e, por analogia, a vedação foi estendida à homofobia, em respeito ao direito fundamental à não discriminação.

Essa interpretação tem sido fundamental para combater a discriminação, dando uma resposta mais dura do sistema de justiça penal a atos de ódio e preconceito contra a comunidade LGBTQIAP+.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça tem um duplo efeito: simbólico por afirmar que a LGBTfobia deve ser tratada com a seriedade de um crime; prático  porque orienta o sistema de justiça a não tolerar soluções negociadas em casos de violência motivada por identidade de gênero ou orientação sexual.

O assunto é muito sério, porque todos podem ser vítimas da injúria homofóbica. Todos! 

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens” ( Fernando Antonio Nogueira Pessoa – Foi um poeta português, o maior  do século XX entre os países que falam português. * 13/06/1888. + 30/11/1935).

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