Na comarca de Andradina, composta por mais três municípios: Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência, um dado tem chamado atenção. O município de Nova Independência, com população de 3588 moradores de acordo com estimativa de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE), tem hoje 3595 eleitores. Ou seja, o número de eleitores é maior do que o de habitantes.Esses dados foram retirados do site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e confirmados pela chefe de cartório da 09ª Zona Eleitoral, Andreia Eidam Camargo. Questionada sobre o fato, a chefe do cartório disse achar estranho, mas preferiu não tecer comentários. Pediu que o caso fosse encaminhado à promotora de Justiça Eleitoral, Rubia Prado Motizuki. Nas demais cidades o número de eleitores manteve a média de crescimento normal.O presidente da Câmara Municipal de Nova Independência, Antonio Lima Fernandes, disse que já denunciou o caso à promotoria e aguarda uma solução. Ele acredita que houve transferência de títulos irregular para o município a fim de beneficiar algum candidato nas próximas eleições. “Eu nunca vi isso em lugar nenhum. Uma cidade ter mais eleitor que moradores. E as crianças, os jovens que ainda nem votam? Deve ter alguma coisa errada”, sugere.O Tribunal Regional Eleitoral alerta que o eleitor só pode solicitar a transferência para determinado município caso mantenha algum vínculo com a cidade, seja social, político ou econômico. Na ausência de algum vínculo, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. O infrator pode ser penalizado com até 5 anos de reclusão e multa.Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar até 2 anos de reclusão, além de multa.O domicílio eleitoral de um eleitor é o lugar onde está inscrito e poderá votar e ser votado. Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito (art. 9º).A Justiça Eleitoral possui mecanismos para detectar possíveis tentativas de fraude. Se o número de transferências de eleitores em determinado ano é 10% superior ao do ano anterior, o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar que nesse município se realize a revisão do eleitorado ou correições nas zonas eleitorais, a fim de verificar se houve alguma irregularidade. Também é possível determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).ESTIMATIVAS
O município de Andradina, segundo o IBGE, tem 57.250 habitantes (2015) e 44.090 eleitores, o que equivale a 77,01% do total da população). Castilho tem 19.873 habitantes e 14.547 eleitores, o que equivale a 73,19%. Em Murutinga do Sul são 4.415 habitantes e 3.654 eleitores, o que representa 82,76%. Já em Nova Independência, são 3.588 habitantes e 3.595 eleitores.SUSPEITAS
O município de Nova Independência tinha 2.349 eleitores em 2010. Passou para 2.911 em 2012, 2.942 em 2014 e 3.595 em 2016. Ou seja, de 2010 a 2016, o eleitorado aumentou 53%. Andradina passou de 43.325 (2010) para 44.090 (2016), com aumento de 1,7%. Castilho tinha 12.209 em 2010 e passou para 13.960 em 2016, com aumento de 14,34%. Murutinga do Sul tinha 3.434 em 2010 e agora tem 3.654, com aumento de 6,4%. Pelos números, apenas Nova Independência registrou o fenômeno de aumentar mais de 50% no período. (Com informações de Sidnei Ferreira).