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Responder WhatsApp fora do expediente pode gerar pagamento de horas extras, alerta advogado

O advogado Hamilton de Avelar Gomes Jr explica sobre decisão recente na Justiça Trabalhista

H+ Andradina
07/07/25 às 15h39
(Freepik)

Uma decisão recente da Justiça trabalhista reacendeu a discussão sobre os limites da jornada de trabalho e o uso de aplicativos de mensagens no ambiente profissional. Em um caso amplamente divulgado, uma funcionária conquistou na Justiça o direito ao pagamento de horas extras por responder mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente.

O advogado Hamilton de Avelar Gomes Jr., especialista em Direito do Trabalho, alerta que essa situação serve como um importante sinal de alerta tanto para empregadores quanto para empregados. "Muitas vezes, de forma sutil, o trabalho se estende para além do ambiente físico da empresa. As mensagens aparentemente simples e rápidas podem configurar sobrecarga de jornada, principalmente quando há expectativa ou cobrança de resposta imediata", explica.

Segundo Hamilton, a legislação brasileira já prevê que o tempo à disposição do empregador, ainda que de forma remota, pode ser computado como tempo de serviço. "Os avanços tecnológicos trouxeram novos desafios para as relações de trabalho. O celular corporativo, o e-mail e principalmente o WhatsApp têm invadido o tempo pessoal dos trabalhadores. Quando essas comunicações ocorrem com frequência e ficam comprovadas, o empregado tem, sim, direito à remuneração pelo tempo excedente."

O advogado reforça que o ideal é que as empresas estabeleçam políticas claras sobre o uso de aplicativos de mensagens fora do expediente e incentivem o respeito aos horários de descanso. "Empresas que não se atentarem a isso podem enfrentar ações trabalhistas e ter custos elevados com pagamento de horas extras."

Por outro lado, Hamilton também orienta os empregados a registrarem todas as interações e buscarem o diálogo com seus superiores para definir limites saudáveis. "O direito à desconexão é uma pauta cada vez mais relevante e precisa ser respeitada para preservar a saúde mental e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional."

A decisão judicial em questão pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, reforçando a necessidade de adequação das práticas corporativas à era digital. 

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