No último dia 07 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Andradina em uma decisão que ecoou por sua gestão.
O motivo central foi a contratação da empresa Conservita Limpeza Urbana em caráter emergencial, com dispensa de licitação, tendo em vista a existência de um contrato vigente até 30 de maio de 2021 com a Constroeste.
Segundo o acórdão, o contrato entre a Prefeitura de Andradina e a Conservita Limpeza Urbana, no valor de R$ 2.127.563,22, foi considerado irregular pelo TCE-SP.
O Prefeito Mário Celso Lopes e o Secretário Municipal, Edgar Dourados de Matos, foram responsabilizados pela decisão do Tribunal.
O TCE-SP apontou falhas graves no processo, destacando a ausência de um planejamento prévio adequado por parte do Município de Andradina.
O contrato com a Constroeste estava próximo de seu término, e a administração municipal não tomou as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços de limpeza urbana.
Essa falta de preparação resultou na contratação emergencial da Conservita, sem seguir os trâmites legais de uma licitação.
