A Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba publicou portaria dando conta que a Ciretran designe perito avaliador e leiloeiro oficial para a venda de veículos e motocicletas retidos no pátio de Andradina por período superior a 60 dias.
Considerando a existência de elevado número de veículos automotores e ciclomotores nessas condições no pátio de recolha de veículos, sob jurisdição desta Superintendência Regional de Trânsito da região de Araçatuba, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramencionada, bem como suas alterações, a venda em Leilão Público dos veículos automotores e ciclomotores que encontram-se removidos, apreendidos e retidos no Pátio da Unidade de Atendimento da cidade de Andradina por período superior a 60 dias.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme Portaria Detran 023/2015 terá plenos poderes para desencadear as providências constantes das Normas Vigentes para a realização do leilão' .
O órgão designou como perito avaliador, Renato Waldemar Bartz. Renato é Perito Avaliador Oficial do Estado de São Paulo, ao qual caberá, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade, todos os atos previstos em lei e portaria do Detran.
Para leiloar os veículos a Ciretran determinou a Nelson Bernardo Júnior que cumpra as funções determinadas pela Portaria Detran/SP 938/2006 e suas alterações, conforme Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado junto à Comissão de Leilão.
O PREGÃO
O pregão deverá ser realizado em localidade estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade onde o Pátio estiver localizado.
Depois de adotadas as providências acima, preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme classificação à luz da Portaria Detran 1215/2014.