Um homem que passou mais de sete anos preso e depois foi absolvido deverá receber R$ 500 mil de indenização da União. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reacendeu uma discussão difícil de medir no Brasil: quantas pessoas passam meses ou anos presas por erros no processo criminal?
O caso foi divulgado pelo Migalhas em 23 de agosto. O homem havia sido condenado a 13 anos e seis meses de prisão por extorsão mediante sequestro e associação criminosa. Anos depois, uma revisão criminal levou à absolvição por insuficiência de provas.
Na nova análise, foram encontradas fragilidades nos reconhecimentos por fotografia e por voz, além da falta de outras provas capazes de confirmar a autoria. Laudos periciais também não encontraram impressões digitais ou material genético dos acusados na cena do crime.
O TRF-1 entendeu que as circunstâncias configuraram erro judiciário e reconheceu a responsabilidade da União pela indenização.
Quantas pessoas são presas injustamente no Brasil?
Não existe hoje um número oficial que responda a essa pergunta.
O próprio Conselho Nacional de Justiça reconhece que a produção de dados sobre condenações injustas no país ainda é limitada e já apontou a necessidade de pesquisas nacionais mais amplas sobre o assunto.
Alguns levantamentos ajudam a mostrar parte desse cenário.
Uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, citada pelo CNJ, analisou casos de reconhecimento fotográfico equivocado. Em 60% deles houve prisão preventiva. O tempo médio de prisão foi de 281 dias, cerca de nove meses. Em 83% dos casos de reconhecimento equivocado analisados, as pessoas apontadas eram negras.
O reconhecimento de suspeitos é uma preocupação recorrente porque erros nessa etapa podem influenciar toda a investigação.
No caso que resultou na indenização de R$ 500 mil, justamente os reconhecimentos fotográfico e por voz apareceram entre as provas posteriormente consideradas frágeis.
Mais de 200 mil pessoas aguardavam julgamento presas
Outro número ajuda a entender a dimensão do sistema.
Em 31 de dezembro de 2025, o Brasil tinha 205.892 presos provisórios, segundo o levantamento mais recente da Secretaria Nacional de Políticas Penais. São pessoas que estavam privadas de liberdade sem condenação definitiva.
Esse número não representa pessoas presas injustamente. A prisão preventiva é prevista pela legislação brasileira e pode ser determinada quando estão presentes os requisitos legais.
Ainda assim, esse contingente reforça a importância dos mecanismos de controle das prisões e da qualidade das provas utilizadas durante uma investigação.
O que existe para evitar uma prisão indevida?
Uma das medidas adotadas nos últimos anos foi a audiência de custódia. Após uma prisão, a pessoa deve ser apresentada rapidamente a um juiz, que analisa a legalidade do flagrante e verifica se a manutenção da prisão é necessária.
O juiz também pode determinar liberdade provisória ou outras medidas cautelares quando cabíveis.
Nos casos de prisão preventiva, o Código de Processo Penal determina que a necessidade da medida seja revisada periodicamente. A legislação prevê nova análise a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.
Também houve mudanças específicas relacionadas ao reconhecimento de suspeitos.
A Resolução nº 484/2022 do CNJ estabeleceu regras para o reconhecimento de pessoas em investigações e processos criminais. Entre as diretrizes está a preferência pelo alinhamento presencial e a adoção de procedimentos destinados a reduzir identificações equivocadas.
Em 2024, o CNJ também firmou uma cooperação com o Innocence Project Brasil para ampliar a implementação dessas medidas.
E quando o erro só aparece anos depois?
A legislação permite a revisão criminal de condenações já encerradas.
Ela pode ser utilizada, por exemplo, quando surgem novas provas de inocência, quando a condenação foi baseada em provas posteriormente consideradas falsas ou quando a sentença contrariou as evidências existentes no processo.
O pedido pode ser apresentado inclusive depois do cumprimento da pena. Foi uma revisão criminal que mudou o destino do homem que receberá os R$ 500 mil.
A Constituição também prevê expressamente que o Estado deve indenizar quem for condenado por erro judiciário, assim como quem permanecer preso por período superior ao determinado na sentença.
Isso não significa que toda absolvição depois de uma prisão gere automaticamente indenização.
No julgamento do TRF-1, os desembargadores destacaram justamente as circunstâncias específicas daquele processo: havia uma condenação definitiva, anos de cumprimento da pena e falhas concretas nas provas que sustentaram a autoria.
Anos perdidos não voltam
Uma indenização pode representar o reconhecimento do erro e oferecer alguma reparação financeira. O período passado dentro de uma prisão, porém, produz consequências que ultrapassam o processo judicial.
No caso analisado pelo TRF-1, a filha do homem nasceu enquanto ele estava preso. O Tribunal também considerou as dificuldades enfrentadas para sua reinserção profissional depois da absolvição.
Casos como esse colocam novamente em discussão a qualidade das provas, o uso da prisão preventiva e os procedimentos adotados para identificar suspeitos.
Também deixam uma questão ainda sem resposta precisa no país: quantos erros semelhantes nunca chegaram a ser identificados?
