Na noite de ontem(18), Policiais Militares de Castilho, em patrulhamento pelo bairro laranjeiras, abordaram pessoa sobre a qual recaíam denúncias de tráfico.
Em vistoria em seu aparelho celular, localizaram um vídeo dele manuseando uma pistola PT100 .40.
Indagado, declarou que a arma pertencia a uma segunda pessoa, que por sua vez foi encontrada e indagada, declarando por sua vez que a arma pertenceria a uma terceira pessoa, que da mesma forma foi procurada e encontrada em uma lanchonete, em companhia de sua esposa.
O. foi cientificado sobre o teor da denúncia, confirmando ser o proprietário da pistola, afirmando ainda que é CAC e que possuía registro da referida arma.
Indagado sobre onde ela estaria, O. declarou que estava dentro da bolsa de sua esposa T., ali do seu lado.
Em vistoria na bolsa desta, efetivamente encontraram a arma, pistola calibre .40, marca Taurus, modelo PT 100, municiada e carregada com um carregador com 12 projéteis e mais um carregador sobressalente, com 08 projéteis, todos intactos.
Diante dos fatos, por estarem em desacordo com o que preconiza a Portaria nº 150 - Colog, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, por estar infringindo uma das regras da citada norma, que autoriza o transporte da arma, por parte do CAC, exclusivamente de sua residência para o estande e vice-versa, este recebeu, junto com sua esposa, voz de prisão.
Em continuidade nas vistorias, foram até sua residência onde, em vistoria no veículo que estava estacionado na garagem, encontraram 01 espingarda calibre 36, municiada com um cartucho intacto, sem qualquer registro; no guarda roupas localizaram 36 projéteis calibre 40 intactos e 15 estojos deflagrados do mesmo calibre, 16 cartuchos intactos calibre .32, 01 cartucho intacto calibre 36, 01 projétil deflagrado calibre 38 e dois carregadores vazios de calibre 22.
Ambos foram conduzidos ao Plantão Policial de Andradina e apresentados ao delegado, Dr. Carlos Sérgio Falsiroli, que ratificou a voz de prisão, autuando a ambos por Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido e por Porte Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido, deixando de arbitrar fiança, permanecendo ambos presos, à disposição da justiça.
Todo o material foi apreendido naquela repartição policial.
Equipe participante da ocorrência: Cb PM Jerônimo, Sd PM Alencar, Sd PM Lucas - Apoio: Atividade Delegada - Cap pm André Caldeira, Cb PM Suf, Cb PM Alain, Sd PM C. Roberto.
-Assessoria de Comunicação da PM.
