O associado José Mario Dias ingressou com ação questionando a demora para a realização da eleição e mudanças feitas no estatuto do sindicato em 2025. Entre as alterações questionadas estão o aumento do tempo mínimo de filiação, de seis para 15 meses, e a exigência de regularidade com convênios do sindicato para participação no processo eleitoral.
No início de setembro, uma decisão liminar determinou providências para a realização da eleição, incluindo a publicação do edital e a apresentação, sob sigilo, da relação de associados aptos a votar.
Após novos questionamentos, o sindicato alterou parte das regras e estabeleceu o dia 13 de setembro como prazo para inscrição das chapas.
Nesta quinta-feira (10), José Mario protocolou novo pedido urgente na Justiça, questionando a contagem desse prazo. Segundo ele, o edital foi efetivamente divulgado em 5 de setembro, e não no dia 4, como considerado pelo sindicato. Pela contagem defendida, o prazo deveria terminar em 15 de setembro.
Na mesma petição, também foi questionada a exigência de regularidade com os convênios, sob o argumento de que ela teria origem na reforma estatutária de 2025, cuja validade está sendo discutida judicialmente.
O sindicato já apresentou defesa e sustenta que as alterações de 2025 teriam respaldo em uma autorização concedida pela Assembleia Geral em 2001. A entidade também apresentou questionamentos processuais sobre a ação.
Agora, caberá à Justiça analisar os pedidos apresentados.
Enquanto a disputa judicial prossegue, a Aliança dos Servidores afirma que pretende levar aos trabalhadores uma alternativa de representação e defende um sindicato mais participativo e próximo da base.