No transcorrer da operação Aletheia, durante fiscalização com vistas VRA a patrulha constatou a supressão mediante corte isolado de 07 exemplares arbóreos nativos da espécie faveiro.
Face ao esclarecido, o responsável foi autuado com a penalidade de multa simples, por incorrer no disposto no artigo 52 da Resolução SIMA 05/21.
O material lenhoso já havia sido escoado.
O autuado foi orientado quanto data, horário e local do atendimento ambiental.
