Na manhã deste domingo (25),
policiais militares de Lavínia abordaram uma mulher, 24 anos, auxiliar de cozinha, caminhando na via pública.
Em revista aos seus pertences, policiais encontraram uma porção de maconha de 18 gramas. Encaminhada ao DP local, foi indiciada por porte de entorpecentes e liberada.
LEI
Para o crime de tráfego a pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.
