Era quase meio noite de ontem (10) quando a Polícia foi acionada para comparecer no bairro Pereira Jordão, em Andradina, para atender uma ocorrência de violência doméstica. Ao contrário das ocorrências desta natureza, desta vez a mulher possuía um revólver e foi presa.
Segundo informações, M.D.S. estava do lado de fora da residência e sua amásia Z.S., na parte de dentro no quintal. Em contato com a mulher, ela informou aos policiais que não queria mais seu amásio em sua casa, que entraram em vias de fatos, mas não tinha lesão. Já ele, alegou que pretendia pegar suas roupas e que não agrediu sua amásia somente a segurou para não ser agredido, informando ainda aos policiais que ela tinha uma arma de fogo em casa.
A esposa aceitou entregar a arma relatando ser do seu finado marido. Um revólver da marca "ina" numero 196724, calibre 32, oxidado, capacidade para seis cartuchos, cabo de madeira, bem conservado, estava municiado com seis cartuchos intactos da marca CBC e acondicionado em uma capa de couro.
Diante do fato, policiais deram voz de prisão para ela. No plantão da Polícia Civil, ela não quis representar contra seu amásio, sendo presa no art.12 da lei 10826/03 (crime de posse irregular de arma de fogo), paga a fiança de R$ 650 por familiares ela foi liberada e não quiz representar contra seu amásio.
Durante apresentação da ocorrência, o amásio se retirou para fora do plantão sem autorização, se alterou quando foi pedido para retornar, proferindo palavras de baixo calão aos policiais, sendo necessário uso de algema com base na súmula vinculante n° 11 do STF, para preservar a integridade da equipe e do próprio autor. Já o amásio foi autuado no desacato e liberado ao término da ocorrência.
