No transcorrer da fiscalização compareceu no local o filho do proprietário, que informou que possui a documentação da pistola, que não estava com elas, que as munições de cal. 22 pertenciam a um amigo, que as guardou no seu veículo, informando que os demais amigos que estavam com ele, fugiram ao perceber a presença da viatura.
Face ao esclarecido foi dada voz de prisão em flagrante por crime de posse irregular de arma de fogo, capitulado no art 14 da Lei Federal 10826/2003 e o art. 29 da Lei n° 9605/98 sendo conduzida a parte juntamente com os animais abatidos, materiais e armamento, cabendo lembrar que ate então, não foi apresentada documentação da pistola, ao plantão policial de Birigui.
Na delegacia o delegado titular deliberou pela elaboração do BO/PC nº GA5296-1/2023, pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito, cabendo a ressalva que a parte apresentou apenas o registro da arma, faltando documentação, bem como bem condição irregular que o armamento foi encontrado, pelo já citado art. 14 da Lei n° 10826/2003, ficando o réu preso por crime inafiançável, o qual será conduzido a cadeia pública de Penápolis, apreensão da arma, munições e demais materiais. Já os animais foram apreendidos e destinados ao aterro sanitário de Araçatuba.
A equipe da Polícia Ambiental elaborou a autuação com penalidade multa simples, no valor de R$ 3 mil por incorrer no disposto no art. 25 da Resolução SIMA n° 05/21, majorada por se tratar de domingo.