Câmara Municipal de Andradina aprovou, em segunda discussão, o projeto de Lei 036/04 que determina a instalação de bicicletários em locais públicos de grande movimentação e empresas de médio e grande porte em Andradina. A votação ocorreu na sala das sessões “Manuel Teixeira de Freitas” nesta última segunda-feira, 05.
De autoria do vereador Márcio Makoto Izumi (PT), o projeto prevê que órgãos públicos municipais, parques, shoppings, supermercados, instituições de ensino público ou privado, agências bancárias, igrejas e locais de cultos religiosos, hospitais, instalações desportivas e prédios de natureza cultura devem ter estacionamento para as bicicletas. O projeto se estende ainda a empresas com 50 funcionários ou mais (de médio e grande porte).
O estacionamento poderá ser do tipo bibicletário ou paraciclo, aquele que é instalado na via pública. Agora, o projeto de lei segue para análise do executivo, que após a sua chegada terá quinze dias para sancionar ou não a Lei.