Política

Câmara mantêm, sem reajuste, salários de prefeito, vice, secretários e vereadores para 2017

A Câmara de Ilha Solteira aprovou na noite desta segunda-feira (11), os projetos de Lei que mantêm, sem reajuste, os salários do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores para 2017.

Ilha de Notícias - Douglas Cossi Fagundes
12/04/16 às 09h16
(Imagem ilustrativa)

A Câmara de Ilha Solteira aprovou na noite desta segunda-feira (11), os projetos de Lei que mantêm, sem reajuste, os salários do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores para 2017. Os valores serão os mesmos até 2020, sendo corrigido anualmente apenas de acordo com a inflação.

Os projetos fixam em R$ 19.013,83 o salário do prefeito, R$ 7.130,19 o do vice-prefeito, R$ 8.687,08 o dos secretários municipais e em R$ 6.313,34 o dos vereadores. Todos já recebem este valor em 2016.

O salário dos vereadores poderia ser fixado em até R$ 7,5 mil (30% do que ganha um deputado estadual). Mas, em Ilha Solteira, esse percentual está em 24%.

Redução - No ano passado, a Associação Amigos de Ilha Solteira (AMAIS) e o Movimento Transparência iniciaram um movimento para apresentar um projeto de iniciativa popular, que pretende reduzir o salário dos vereadores de Ilha Solteira. Assinaturas vem sendo coletadas, mas a iniciativa ainda não progrediu.

A proposta dos grupos era redução dos salários dos parlamentares, hoje fixado em R$ 6,3 mil, para R$ 1,5 mil. Essa redução estaria baseada na Constituição Federal, que determina que em cidades entre 10 e 50 mil habitantes, como é o caso de Ilha Solteira, o salário de um vereador não ultrapasse 30% dos vencimentos de um deputado estadual, condição já cumprida pela Câmara Municipal. Só que, ao invés de jogar o limite “para cima”, como faz o legislativo ilhense, o grupo propunha uma baixa significativa.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a iniciativa dos grupos é inconstitucional, já que ela determina que compete à Câmara Municipal fixar os subsídios (salários) do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores, observados os limites Constitucionais (o que determina a Constituição Federal) (Art. 12).

Os grupos até podem coletar assinaturas (no mínimo, 5% do eleitorado) para apresentar um projeto de iniciativa popular. Mas a Lei Orgânica do Município determina que “não serão suscetíveis de iniciativa popular, matérias de iniciativa exclusiva ou privativa da Câmara” (Art. 29, parágrafos I e II).

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